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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

Cade pode anular união entre blocos que representam times de futebol

… na venda de direitos de transmissão. Relator cita a Resolução de 2019: atos consumados antes da análise podem ser anulados

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 out 2025, 07h14

 

LFU e Libra, blocos que representam times de futebol da primeira e segunda divisão na venda dos direitos de transmissão, estão com a união sob risco no Cade. Segundo despachos decisórios do órgão, a constituição da Libra foi implementada sem submissão prévia, hipótese de notificação obrigatória, e há indícios de “gun jumping” apontados pela Superintendência-Geral. O procedimento está em fase de instrução e Libra e LFU precisarão submeter todos os seus contratos a análise do órgão.

Nos despachos, o relator Victor Oliveira Fernandes, Conselheiro do Cade, aponta que, à luz do art. 88, §3º, da Lei 12.529 e da Resolução CADE nº 24/2019, o Tribunal Administrativo do Cade pode declarar a nulidade dos atos consumados antes de apreciados pelo conselho, além de adotar medidas para manter os efeitos sobrestados até a decisão final. O despacho que se refere à Libra é o 70/2025, e à LFU o 72/2025.

O texto é explícito ao afirmar que a ausência de submissão prévia expõe “todo o arcabouço contratual” da Libra ao risco de declaração de nulidade e que isso repercute na estabilidade das relações comerciais dos clubes.

O caso está em processo de instrução e o despacho determina que a Libra apresente, no prazo de cinco dias úteis, a íntegra dos instrumentos constitutivos e suas alterações, os contratos ligados à venda de transmissões, e instrumentos firmados com a LFU, incluindo o acordo conjunto da Série B, acordos operacionais entre blocos e o Memorando de Entendimento sobre unificação;
A LFU deve apresentar todos os instrumentos que formalizem a constituição, evolução societária e arquitetura de governança das entidades envolvidas na LFU, os instrumentos que formalizem a constituição e operacionalização do “Condomínio Civil” estabelecido entre os clubes e investidores institucionais para gestão compartilhada de direitos comerciais, e os instrumentos firmados com a Libra, inclusive o acordo conjunto da Série B.

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O despacho cobra ainda a apresentação a documentação societária da Sports Media Participações S.A. e os contratos, acordos e instrumentos negociais celebrados no âmbito da estruturação e operacionalização da venda de direitos de transmissão dos clubes da Liga Forte União. O descumprimento de prazo acarreta multa diária de R$ 5 mil.

Jurisdição

Pelo art. 88, §3º, da Lei 12.529 e pela Resolução CADE nº 24/2019, o Tribunal pode declarar a nulidade dos atos consumados antes da apreciação; o próprio despacho afirma que a falta de submissão expõe “todo o arcabouço contratual” da Libra a esse risco.

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