Um disfarce para recriar a CPMF? Ou não?
O uso do celular para efetuar pagamentos não difere, para fins de tributa transações financeiras, do emprego de outros meios como o cartão de crédito
O ministro da Economia, Paulo Guedes, reiterou a decisão do governo de não recriar a CPMF, mas ao mesmo tempo anunciou que se estuda a instituição de um imposto sobre transações digitais. Em entrevista coletiva, usou como exemplo o que entende como novidade dos dias atuais. Seria o pagamento de contas por meio do celular, que pode completar a transação por simples aproximação com a “maquininha”. O ministro avisou que ainda não tem detalhes da proposta.
Na verdade, está generalizando-se o uso do celular em substituição ao cartão de crédito para efetuar pagamentos no Brasil. Calcula-se que mais de 80% das “maquininhas” já estejam habilitadas a completar as transações sem uso do cartão de crédito. Pelo lado da base tributária, a proposta de Guedes nada diferiria da extinta CPMF.
Tanto faz a forma como se efetua o pagamento, se pelo celular, por cartão de crédito, por transferência bancária ou por cheque. O lançamento será feito na conta do titular, caracterizando a movimentação financeira objeto da tributação. Visto desse ângulo, o novo tributo seria um disfarce para recriar a CPMF.
Se assim for, a ideia teria tudo para fracassar. As pessoas e as empresas evitariam transações digitais e voltariam a usar o cartão de crédito e outros meios. Além do efeito negativo da recriação de um tributo disfuncional e causador de ineficiências na economia, a medida constituiria um retrocesso. As pessoas se organizariam para fugir das transações digitais, retornando à utilização de métodos menos eficientes.
Como o ministro não seria ingênuo a ponto de tentar ludibriar os contribuintes com um disfarce para recriar a CPMF, pode-se especular que sua ideia teria a ver com a reforma da tributação do consumo, ora sob exame do Congresso e do governo.
Estuda-se a substituição de cinco impostos atuais – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – por um tributo sobre o valor agregado, que se chamaria Imposto sobre Bens e Serviços – IBS.
Os técnicos envolvidos no processo examinam uma forma de tributar o valor agregado no momento da liquidação financeira da operação. Seria uma forma de simplificar a cobrança sem custo adicional para o consumidor e sem causar as distorções econômicas como seriam as decorrentes do uso da CPMF.
Seja como for, é preciso esperar que o Ministério da Economia venha a público para detalhar, se for o caso, como funcionaria a ideia do ministro Guedes. Mas é também preciso ficar atento para identificar eventuais truques para recriar a CPMF.