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Maílson da Nóbrega

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Três erros da ideia de recriar a CPMF

A nova CPMF seria permanente, retiraria competitividade da indústria e agravaria a cunha fiscal que aumenta a taxa de juros para os tomadores finais

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 15 fev 2020, 15h46 - Publicado em 15 fev 2020, 15h43

Custa a crer que o ilustre ministro Paulo Guedes, detentor de invejável bagagem intelectual e amplos conhecimentos econômicos e da história brasileira, insista na recriação de um tributo disfuncional como a CPMF. Sua Excelência alega que as distorções seriam menores do que os custos do desemprego. Assim, a medida viria a compensar a extinção dos encargos sobre a folha de salários, o que, no seu entender, contribuiria para aumentar o volume de postos de trabalho, conforme diz hoje no jornal O Estado de S Paulo.

Enxergo três erros no raciocínio do ministro. O primeiro seria o de inscrever, no universo tributário brasileiro, um imposto em cascata, que se entranharia nos custos das empresas e lhes retiraria eficiência. Não há como isentar a CPMF no custo total dos produtos exportáveis, o que agravaria a já séria perda de competitividade da indústria brasileira. Os resultados seriam perdas de comércio e redução do potencial de crescimento da economia e da geração de empregos, o contrário do que se pretende.

O segundo erro seria o de tornar permanente uma tributação nociva à atividade econômica. A CPMF foi tolerada durante alguns anos, apesar de seus defeitos, porque era uma incidência temporária, que um dia seria extinta, como de fato aconteceu. Agora, o tributo seria permanente. Além disso, a experiência brasileira mostra que impostos ruins, mas fáceis de arrecadar, tornam-se veículo para aumentar instantaneamente a arrecadação em momentos de crise.

O que conforta é saber que tem tudo para que a ideia fixa do ministro venha a ser derrotada no Congresso. Isso, se ela não for abatida em pleno voo pelo presidente Jair Bolsonaro, que também já mostrou que a rejeita.

 

Há dois exemplos marcantes dessa realidade. O imposto de vendas e consignações, de competência dos Estados e extinto na reforma tributária de 1965, nasceu nos anos 1930 com alíquota de 0,5%, mas já atingia perto de 10% em alguns Estados quando desapareceu. O outro é a Cofins, que nasceu nos anos 1980 com a mesma alíquota de 0,5% e hoje está em mais de 9%.

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O terceiro erro é não considerar o efeito da CPMF permanente, derivado de seu caráter de cunha fiscal nas operações de crédito. Uma das razões das altas taxas de juros para os tomadores finais de empréstimos é justamente a tributação das transações financeiras por três tributos: PIS, Cofins e IOF. A situação se agravaria com um quarto componente, que significaria 0,4% de custo adicional (0,2% no recebimento do crédito e 0,2% no seu resgate). Esse efeito é proporcionalmente maior do que nos tempos da antiga CPMF, pois agora a taxa de juros está cada vez mais baixa.

O que conforta é saber que tem tudo para que a ideia fixa do ministro na recriação da CPMF venha a ser derrotada no Congresso, cujos líderes têm reiterado sua recusa em aceitar a proposta. Isso, se ela não for abatida em pleno voo pelo presidente Jair Bolsonaro, que também já mostrou que a rejeita.

Para completar, as experiências internacional e brasileira mostram que reduções de encargos sobre a folha não costumam gerar empregos. É o que aconteceu no governo Dilma.

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