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Maílson da Nóbrega

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Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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Qual seria a função social da Petrobras?

A função social da companhia era a de suprir uma discutível falha de mercado em 1953; agora, é a de ser bem gerida, não de subsidiar combustíveis

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 15 mar 2022, 15h04 - Publicado em 15 mar 2022, 13h47

Em declaração na segunda-feira, 14, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que “a Petrobras tem ‘função social’ e precisa participar do esforço para a redução do preço dos combustíveis no país”. Dependendo do que se define como “função social da empresa”, Pacheco pode estar certo ou errado. Creio que está errado.

No sistema capitalista moderno, a atuação empresarial do Estado se justifica apenas em condições excepcionais. Dele se espera a construção de instituições que garantam direitos de propriedade e o cumprimento de contratos, dois dos mais relevantes ingredientes de uma economia de mercado. Ao Estado compete, além disso, funções essenciais nos campos da educação, da saúde, da ciência e tecnologia, da infraestrutura econômica, e nas condições para o pleno funcionamento do estado democrático de direito, particularmente as liberdades de imprensa e de opinião.

Na seara econômica, admite-se a atuação empresarial do Estado quando há falhas de mercado, que devem ser supridas para viabilizar o desenvolvimento de um país. Foram os casos da criação de empresas estatais europeias nas áreas ferroviária e bancária no século XIX, dada a ausência de capacidade empresarial, inclusive financeira, que as viabilizassem. O mesmo aconteceu no Japão na dinastia Meiji, também no século XIX, quando também surgiram estatais em outras áreas. Elas foram privatizadas quando a falha de mercado desapareceu na Europa e no Japão. 

Enquanto não forem privatizadas, as estatais precisam operar o mais próximo possível da forma de atuar das empresas privadas. Quando o Estado cria sociedades de economias mistas como a Petrobras, que admite acionistas particulares, o objetivo é receber capitais para seu desenvolvimento e fazer com que elas sigam as regras de governança aplicáveis ao setor privado. Estatais não podem, pois, ser instrumento de subsídio ao preço dos bens e serviços que oferecem ao público. Além de contrariar a lógica privada que as deve reger, os subsídios significam interferência indevida e ilegal, em detrimento dos acionistas privados que acreditaram no governo e investiram recursos na estatal. Subsídio ao preço de combustíveis, quando justificado, é responsabilidade exclusiva do Estado, não de empresas, sejam públicas ou privadas. 

A Petrobras exerce função social quando é bem gerida, inclusive no relacionamento com seus stakeholders, isto é, as partes interessadas (colaboradores, clientes, fornecedores, financiadores e a comunidade onde atua). A responsabilidade de suprir uma falha de mercado, que já era discutível na época de sua criação (1953), precisa mais do que nunca ser repensada.

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