Precatórios: enfim, surgiu uma boa ideia no governo
A proposta sob exame do Tesouro Nacional, de excluir os precatórios do teto de gastos, é correta e merece o apoio do governo e do Congresso
O Tesouro Nacional, em posição sensata, está defendendo que os precatórios sejam excluídos do teto de gastos, conforme noticiou o jornal Folha de S. Paulo neste sábado 14. Precatórios são direitos líquidos e certos, detidos por pessoas físicas e jurídicas, cujos créditos foram reconhecidos pelo Judiciário. Como se recorda, em 2021, o ministro da Economia patrocinou e negociou com o Congresso o adiamento da quitação desses direitos, o que se materializou pela emenda constitucional 114, do mesmo ano, que ficou conhecida como PEC do Calote.
A ideia do Tesouro parece ser tanto melhorar a capacidade de gestão orçamentária, quanto evitar o acúmulo de obrigações durante a vigência da PEC 114, que se encerrará no exercício de 2026. De acordo com essa medida, a União paga apenas o valor de 39 bilhões de reais, atualizado pelo IPCA. O que exceder terá a quitação adiada para exercícios seguintes, formando uma bola de neve. Estima-se que em 2026 as obrigações não pagas podem acumular a expressiva cifra de 352 bilhões de reais.
A PEC dos Precatórios, que impactou negativamente a credibilidade do Tesouro perante seus credores, teve como objetivo oculto preservar espaço no teto de gastos para financiar gastos destinados a impulsionar a candidatura do presidente Jair Bolsonaro à reeleição. Com o mesmo objetivo e na mesma ocasião, mudou-se o período de cálculo do teto.
Criou-se ainda o risco decorrente de provável decisão do Supremo Tribunal Federal em favor da inconstitucionalidade daquela emenda, a exemplo do que ocorreu em duas PECs anteriores de mesma natureza. O impacto do desembolso, de uma só vez, seria difícil de ser absorvido pelo Orçamento da União no mesmo exercício, o que levaria o governo e o Congresso a aprovar, às pressas, a exclusão agora defendida pelo Tesouro.
Durante a tramitação da PEC do Calote, utilizei este espaço para fazer reparos à iniciativa, apontando suas consequências negativas. Defendi, então, a mesma medida ora cogitada. Aleguei que, por não haver controle das despesas com precatórios, elas deveriam ser classificadas na mesma categoria de imprevisibilidade dos gastos de capitalização de empresas estatais e de gastos da Justiça Eleitoral, ambos excluídos do teto. O deputado Marcelo Ramos, então no PL-AM, apresentou proposta de emenda constitucional com tal fim, a qual não conseguiu, todavia, lograr o merecido apoio do Ministério da Economia e do Congresso.
O tempo e as dificuldades de cumprir o teto de gastos mostraram que a exclusão dos precatórios desse limite era a ação mais apropriada. Teria evitado perdas para os credores do Tesouro e o desgaste da aprovação de uma medida que violou direitos de propriedade bem definidos e afrontou as propaladas ideias liberais do ministro Paulo Guedes. Espera-se que a proposta do Tesouro seja acolhida, o que permitirá a adoção de medida de ampla justificativa econômica e orçamentária.