ASSINE VEJA NEGÓCIOS
Imagem Blog

Maílson da Nóbrega

Por Coluna Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história

O imposto de exportação

A medida do governo, uma aberração, pode ser inconstitucional

Por Maílson da Nóbrega 28 mar 2026, 08h00 •
  • No início do mês, Lula zerou as alíquotas de PIS/Cofins sobre o diesel até dezembro de 2026. Buscou evitar os efeitos da recente alta internacional do preço do petróleo, o aumento da inflação dos combustíveis e a queda de popularidade. Reeditou, assim, medida semelhante à de Jair Bolsonaro (2022), com a diferença de que este recorreu também a uma redução forçada de ICMS, o que veio a exigir uma indenização aos estados. Para compensar a perda de receitas com a isenção, Lula decretou a incidência do imposto de exportação (IE) de 12% sobre vendas externas de petróleo.

    Antes da reforma tributária de 1965, o IE era cobrado pelos estados sobre as vendas externas de mercadorias. Era uma incidência tipicamente arrecadatória. A mudança para a competência da União se justificou pelo fato de o imposto servir mais para regular o comércio exterior do que para gerar receitas. Ademais, a medida era irracional, pois desestimulava as exportações e reduzia o potencial de crescimento da economia. O IE passou a ter, então, caráter regulatório. A exemplo do imposto de importação e do IOF, podia ser elevado por decreto presidencial.

    “A não ser para satisfazer objetivos eleitorais, não há justificativa para manter a medida”

    Nos anos 1980, quando havia controle de preços e a inflação fugia do controle, o governo recorreu com frequência ao IE para evitar subidas dos preços. A medida se aplicava a commodities agrícolas com grande importância na inflação. O objetivo era desviar os produtos para o mercado interno, o que aumentava a oferta e ajudava a conter o ímpeto inflacionário. A Interbrás, a estatal de comércio exterior então controlada pela Petrobras (e extinta no governo Collor), teve que ditar uma meia-volta a um navio que transportava mercadorias para o exterior.

    Essas intervenções causavam perdas para os exportadores e para os produtores rurais. Os primeiros eram surpreendidos com a medida, o que reduzia drasticamente seus lucros. Os segundos assistiam à queda dos preços de seus produtos. A irracionalidade era tolerada pelo governo, pois naqueles tempos a inflação constituía prioridade maior do que a do balanço de pagamentos.

    Continua após a publicidade

    A não ser para satisfazer objetivos eleitoreiros, não há nenhuma justificativa para manter o IE. O país se livrou do controle de preços e das intervenções em favor de sua redução artificial, como ocorria com medidas para reforçar a oferta interna. Tornamo-nos estruturalmente superavitários no comércio exterior, o que fez desaparecer o risco de crise de balanço de pagamentos de outros tempos.

    Ao tributar as exportações de petróleo e assim compensar as perdas da isenção do PIS/Cofins, Lula utilizou o IE com fins inequivocamente arrecadatórios. Neste caso, cometeu, a meu ver, uma inconstitucionalidade, pois aumentou um imposto sem autorização do Congresso e sem observar o princípio da anterioridade (cobrar no exercício seguinte). Para evitar que essa barbaridade se repita agora ou em futuros governos, valeria examinar a extinção do IE, pois hoje ele é apenas um grande estorvo.

    Publicado em VEJA de 27 de março de 2026, edição nº 2988

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

    OFERTA LIBERE O CONTEÚDO

    Digital Completo

    O mercado não espera — e você também não pode!
    Com a Veja Negócios Digital , você tem acesso imediato às tendências, análises, estratégias e bastidores que movem a economia e os grandes negócios.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    MELHOR OFERTA

    Revista em Casa + Digital Completo

    Veja Negócios impressa todo mês na sua casa, além de todos os benefícios do plano Digital Completo
    De: R$ 26,90/mês
    A partir de R$ 9,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).