No início do mês, Lula zerou as alíquotas de PIS/Cofins sobre o diesel até dezembro de 2026. Buscou evitar os efeitos da recente alta internacional do preço do petróleo, o aumento da inflação dos combustíveis e a queda de popularidade. Reeditou, assim, medida semelhante à de Jair Bolsonaro (2022), com a diferença de que este recorreu também a uma redução forçada de ICMS, o que veio a exigir uma indenização aos estados. Para compensar a perda de receitas com a isenção, Lula decretou a incidência do imposto de exportação (IE) de 12% sobre vendas externas de petróleo.
Antes da reforma tributária de 1965, o IE era cobrado pelos estados sobre as vendas externas de mercadorias. Era uma incidência tipicamente arrecadatória. A mudança para a competência da União se justificou pelo fato de o imposto servir mais para regular o comércio exterior do que para gerar receitas. Ademais, a medida era irracional, pois desestimulava as exportações e reduzia o potencial de crescimento da economia. O IE passou a ter, então, caráter regulatório. A exemplo do imposto de importação e do IOF, podia ser elevado por decreto presidencial.
“A não ser para satisfazer objetivos eleitorais, não há justificativa para manter a medida”
Nos anos 1980, quando havia controle de preços e a inflação fugia do controle, o governo recorreu com frequência ao IE para evitar subidas dos preços. A medida se aplicava a commodities agrícolas com grande importância na inflação. O objetivo era desviar os produtos para o mercado interno, o que aumentava a oferta e ajudava a conter o ímpeto inflacionário. A Interbrás, a estatal de comércio exterior então controlada pela Petrobras (e extinta no governo Collor), teve que ditar uma meia-volta a um navio que transportava mercadorias para o exterior.
Essas intervenções causavam perdas para os exportadores e para os produtores rurais. Os primeiros eram surpreendidos com a medida, o que reduzia drasticamente seus lucros. Os segundos assistiam à queda dos preços de seus produtos. A irracionalidade era tolerada pelo governo, pois naqueles tempos a inflação constituía prioridade maior do que a do balanço de pagamentos.
A não ser para satisfazer objetivos eleitoreiros, não há nenhuma justificativa para manter o IE. O país se livrou do controle de preços e das intervenções em favor de sua redução artificial, como ocorria com medidas para reforçar a oferta interna. Tornamo-nos estruturalmente superavitários no comércio exterior, o que fez desaparecer o risco de crise de balanço de pagamentos de outros tempos.
Ao tributar as exportações de petróleo e assim compensar as perdas da isenção do PIS/Cofins, Lula utilizou o IE com fins inequivocamente arrecadatórios. Neste caso, cometeu, a meu ver, uma inconstitucionalidade, pois aumentou um imposto sem autorização do Congresso e sem observar o princípio da anterioridade (cobrar no exercício seguinte). Para evitar que essa barbaridade se repita agora ou em futuros governos, valeria examinar a extinção do IE, pois hoje ele é apenas um grande estorvo.
Publicado em VEJA de 27 de março de 2026, edição nº 2988





