Juízes e procuradores do trabalho agem como no século XV
Sem o perceber, eles geram incertezas e conspiram contra a geração de renda e emprego
Uma parte dos juízes e procuradores do trabalho declararou guerra à reforma trabalhista. Eles prometem não observar a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso, que entra em vigor em 11 de novembro. Dizem que a reforma viola a Constituição e normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A reforma modernizou a obsoleta Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), criada em 1943 quando sequer existia a máquina de escrever elétrica. A CLT envelheceu. Tornou-se incompatível com as mudanças na organização da economia e do mercado de trabalho. Agora, a tecnologia digital transforma profundamente a forma de produzir e trabalhar.
Não é de hoje que juízes e procuradores, especialmente os da área trabalhista, desafiam uma das maiores conquistas da civilização, isto é, o conjunto de normas legais que regem a atividade econômica, as relações entre indivíduos – entre si e entre as empresas em que trabalham ou nas quais investem –, a vida social e o funcionamento do sistema político. Para 86% dos juízes, segundo pesquisa de Armando Castelar Pinheiro, a lei pode ser infringida se isso for necessário para fazer justiça social.
Eles estão ancorados no ambiente do século XV, quando a lei era o rei e ele podia violá-la a seu bel prazer. A partir dos Grandes Descobrimentos, no século XVI, o Ocidente transformou-se sob inspiração dos ideais do Iluminismo. Direitos de propriedade e cumprimento de contratos – inclusive trabalhistas –, ao lado de avanços na ciência e na tecnologia, e de mudanças institucionais, geraram desenvolvimento desde então.
Nas nações bem-sucedidas, a ação de juízes e procuradores protege direitos e gera segurança jurídica, sem os quais não há investimentos, inovação e geração de emprego e renda. É estarrecedor verificar, a esta altura, que razões ideológicas ou desinformação levem juízes e procuradores brasileiros a provocar exatamente o oposto.
É lícito questionar a constitucionalidade da reforma trabalhista, mas a forma de fazê-lo não é a da desobediência à lei. Isso não é civilizado. Existem canais institucionais para esse questionamento, precisamente no Judiciário.
Quem não se conforma com a reforma pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) via Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em vez disso, juízes e procuradores dispõem-se a criar confusão e custos para as empresas, limitando sua eficiência e competividade. Conspiram, sem o perceber, para a destruição do emprego.
Veremos muitas decisões equivocadas nesse campo nos próximos meses, acarretando enormes incertezas. O assunto terminará sendo resolvido no STF, mas isso levará tempo e produzirá muitos efeitos negativos.
O país perde com essa insanidade, mas tudo indica que a lei prevalecerá. No fundo, esses rebeldes contribuem para aprofundar um tema já em curso, qual seja o da extinção da Justiça do Trabalho, que existe apenas no Brasil e em pouquíssimos outros países.
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