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Maílson da Nóbrega

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Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história

Bolsonaro erra: o BB não usa dinheiro público

Presidente adota visão equivocada para justificar a interferência ao suspender a veiculação de comercial

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 4 Maio 2019, 18h34 - Publicado em 4 Maio 2019, 18h25

Ao contrário do que disse e tem reiterado o presidente Jair Bolsonaro, o Banco do Brasil não usa recursos públicos nem dos trabalhadores. Ele adota essa visão equivocada para justificar a interferência no BB ao suspender a veiculação de um comercial em que o banco buscava conquistar clientes entre os jovens. Como se sabe, essa ação presidencial é proibida pela lei das estatais.

Hoje, em sua conta no Twitter, o presidente voltou ao assunto, assinalando que “qualquer empresa privada tem liberdade para promover valores e ideologias que bem entendem. O público decide o que faz. O que não pode ser permitido é o uso do dinheiro dos trabalhadores para isso. Não é censura, é respeito com a população brasileira”.

Para exercer suas funções, o BB se vale essencialmente de recursos que capta nos mercados locais e internacionais, não recorrendo ao Tesouro para conceder crédito e exercer atividades correlatas. Nos casos em que é agente do governo para programas especiais, como os dedicados a produtores de baixa renda, a atividade pode também ser exercida por outras instituições financeiras, inclusive as privadas.

O BB não se encaixa, pois, na definição de “estatal dependente do Tesouro”, como é o caso de empresas públicas. Esse é, por exemplo, o caso da Embrapa, que por não ter fins lucrativos costuma ser financiada com recursos públicos.

Deve-se lembrar, ademais, que o BB é uma sociedade de economia mista controlada pela União, que detém a maioria das ações com direito a voto. O banco tem acionistas privados, no Brasil e no exterior. O banco não pode, na forma da lei, receber ordens do presidente.

A suspensão do comercial do BB pode ser considerada, assim, abuso do controlador, sujeitando o infrator às sanções da Lei de Sociedades Anônimas.

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