A reforma tributária constituirá uma revolução na forma de arrecadar tributos sobre o consumo. Seu impacto na produtividade elevará o potencial de crescimento da economia. A mudança é daquelas cujo tempo chegou.
Seu êxito decorrerá basicamente de três fatores: (1) o benefício de que gozam os países retardatários, que podem adotar instituições e tecnologias consagradas sem começar do zero; (2) a tecnologia digital, que perpassará o processo e viabilizará sua grande inovação, o Conselho Federativo (voltarei a ele); e (3) o melhor projeto, preparado por pessoas do setor privado, abnegadas e experientes, que utilizaram o vasto conhecimento acumulado sobre o tema em vários países e na pesquisa acadêmica, aqui e lá fora.
O projeto superou a dificuldade de outras tentativas, que decorria da alteração da cobrança, da origem para o destino, como na maioria dos 174 países que adotam o método de tributação sobre o valor agregado (IVA). Havia ganhadores e perdedores. No passado, os perdedores bloqueavam a reforma. Agora, por seis anos, 90% da arrecadação do IBS (a parte dos estados e municípios na reforma) será distribuída com base na sua participação na arrecadação do ICMS e do ISS. Não haverá perdedores nesse período. Por mais 45 anos, esse percentual será reduzido de 1/45 ao ano. Não há que se falar em perdas.
“As novas regras tributárias serão viáveis porque o Conselho centralizará a arrecadação”
A regra será viável porque o Conselho centralizará a arrecadação. A distribuição será feita por um algoritmo, sem intervenção humana. Não haverá como beneficiar uns em detrimento de outros. Apenas os entes subnacionais integrarão o Conselho. A transição federativa, de cinquenta anos, além dos ganhos derivados do maior crescimento econômico, permitirá a natural acomodação das respectivas receitas.
Outra consequência positiva da criação do Conselho será a devolução dos créditos acumulados nas exportações e em outras atividades. Hoje, dependendo da vontade de cada secretário da Fazenda e de suas eventuais dificuldades financeiras, o pagamento pode levar anos, o que implica perda de competitividade das empresas. A reforma promete devolver em até sessenta dias, mas na grande maioria dos casos a devolução poderá ser feita em até cinco dias. Sem o Conselho, não será possível manter a participação dos entes federados na arrecadação, enquanto os créditos acumulados padecerão de incertezas na devolução. A reforma morrerá.
Diz-se que a reforma e o Conselho ferirão de morte o pacto federativo. Não é verdade. Como a experiência de outras federações já provou, a autonomia de estados e municípios não é absoluta. Quando estão em jogo os interesses maiores da coletividade, ela é relativa. A opção será entre aceitar a reforma ou, em nome da autonomia, renunciar aos seus inequívocos efeitos benéficos. A Alemanha é o grande exemplo a ser observado. Lá, optou-se pela prosperidade. Os estados não podem mudar alíquotas e regras. A desinformação e os interesses políticos não podem condenar-nos a um novo fracasso da reforma.
Publicado em VEJA de 20 de outubro de 2023, edição nº 2864