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Luiz Gustavo Bichara

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Decifrando o mundo tributário

Split Payment – uma bala de prata?

Alguns poucos países europeus desenvolveram mecanismos semelhantes ao que está sendo desenvolvido no Brasil

Por Luiz Gustavo Bichara
30 abr 2025, 09h44

Na esteira da promessa de simplificação da Reforma Tributária, um novo instrumento merece destaque: o split payment. O nome americanizado traduz um modelo em que o recolhimento dos tributos se dá, diretamente, no ato do pagamento. Ou seja, em vez de a empresa ter que apurar todas as suas receitas ao final do mês, compensar os seus créditos e calcular e pagar os tributos devidos, esses serão automaticamente transferidos para o Fisco no momento da venda de um bem ou de um serviço. Assim, o fornecedor receberá apenas o preço da própria venda, líquido de tributos.

Na teoria, os meios de pagamento farão essa separação entre o custo da operação propriamente dita e o tributo, direcionando parte para o caixa das empresas e parte para os entes arrecadatórios. Com isso, os tributos serão pagos no momento exato da liquidação das transações comerciais.

Em teoria, essa inovação será um tiro de morte na chaga da sonegação tributária. Ao se tributar a compra diretamente, o split payment extingue a burocracia de documentos fiscais, praticamente elimina o risco de fraudes e torna o pagamento de tributos um processo automático e operacionalizado pelo sistema financeiro, quase sem intervenção humana.

A proposta não é inédita. Alguns poucos países europeus desenvolveram mecanismos semelhantes. A Itália tem modelo parecido, mas limitado a operações com autoridades públicas e recentemente ampliado para algumas empresas selecionadas. A Polônia vem testando, desde 2018, um modelo mais parecido com o que o Brasil pretende adotar, mas ainda há poucos dados sobre o sucesso da empreitada. República Tcheca e Romênia também fizeram testes sem sucesso. Na Bulgária, tentou-se implementar um split payment, mas os custos da operacionalizaçãonão superaram os benefícios, e o sistema foi abandonado em pouco menos de 4 anos. Essa também foi a conclusão de um Comitê da União Europeia que concluiu que, apesar do potencial positivo do sistema, os seus encargos administrativos podem superar os benefícios esperados. Ou seja, é um modelo ainda pouco testado e sem grandes cases de sucesso.

O modelo brasileiro é ousado e com enorme potencial positivo, caso funcione da maneira prometida. Mas vem repleto de incertezas, até porque o sistema operacional ainda não existe e as discussões sobre o seu desenvolvimento não são públicas. Portanto, trata-se de um mecanismo com grande impacto e que não foi ainda testado para que conheçamos suas inconsistências e potenciais falhas.

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O maior questionamento talvez seja de ordem técnica. Na teoria, os meios de pagamento não irão apenas fazer o recolhimento dos tributos. Eles também irão analisar os créditos tributários do contribuinte e abater do tributo devido em cada operação, atividade essa que se dará no momento do pagamento. Será que existe essa capacidade tecnológica para processar tais operações, sem prejudicar a rapidez dos meios de pagamento?

Essa insegurança não é apenas técnica e as dúvidas não se resumem à sua operacionalização. Como os operadores financeiros  serão remunerados por isso.. Quem financiará essa atividade, o governo ou os contribuintes?

A implementação simultânea do split payment para os diferentes meios de pagamento é outro aspecto essencial da discussão, dados os seus impactos concorrenciais. A lei prevê que a implementação ocorra ao mesmo tempo, independentemente se a compra é realizada com Pix, Cartão de Crédito ou Boleto. Mas a verdade é que cada um desses sistemas apresenta uma complexa operacionalização e talvez não seja possível que os sistemas se adequem ao split payment com a mesma velocidade. Mas, se a implementação não for simultânea, o split payment será indutor de determinada opção de pagamento, o que, claro, é indesejado.

Me parece que, se o sistema funcionar como prometido, será uma positiva revolução fiscal as empresas terão sua vida facilitada. Mas enquanto o assunto for discutido a portas fechadas, sem a participação dos contribuintes, o risco é que o split payment traga novas discussões, novos litígios e mais dor de cabeça.

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