IOF: A anatomia de uma barbeiragem
A última polêmica tributária do governo se deu com a edição do Decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras

O novo Decreto do IOF encarece brutalmente o crédito – inclusive tributando operações que em tese nem deveriam estar sujeitas ao imposto, como é o caso do “risco sacado” e de determinados investimentos – e isso num contexto de SELIC beirando os 15%. Seu propósito é inescondível: fechar contas mirabolantes feitas pelo governo, que ao invés de buscar a redução de despesas, mirou em receitas inatingíveis.
O governo já foi alvo de pesadas críticas em 2024, quando apresentou expectativas de arrecadação que não condiziam com a realidade. Uma delas foi , como a de receber R$ 56 bi a partir com julgamentos favoráveis à Fazenda no Carf – um tribunal administrativo que julga recursos tributários – em decorrência da alteração na llei do “Voto de Qualidade”, que permitiu que as decisões de desempate coubessem, sempre, ao Fisco. Esse número, no entanto, foi revisto já em 2024 e reduzido para 37,7 bilhões, valor – também tido como superestimado.
Para 2025, a Lei Orçamentária previu uma arrecadação bem menor com o Voto de Qualidade no Carf, de R$ 28,6 bi. Porém, antes de chegarmos sequer ao meio do ano, o Governo já reduziu essa previsão a quase zero.
Até um esquimó eremita com déficit de atenção saberia que aquela previsão de arrecadação se frustraria, pela singela razão de que quem perde no Carf, é claro, segue questionando o tema no Poder Judiciário. E quem “perde” com base no dito “Voto de Qualidade”, está diante de um empate. Logo, se metade dos julgadores técnicos deram razão ao contribuinte, evidentemente que este perseguirá ele a derrubada da cobrança judicialmente.
E não deu outra: a medida arrecadou apenas R$ 308 milhões em 2024 – pouco menos de 0,5% do estimado. E ainda houve o agravante da greve de servidores do Fisco Federal, que não apenas paralisousa as atividades do Carf, como ainda tem o potencial de criar nova despesa ao governo.
Outras medidas e projeções superestimadas da arrecadação federal também contribuíram para o atual desespero do governo na busca de medidas que lhe possibilitem alcançar os objetivos de meta fiscal, como a de transações tributárias, controle de benefícios fiscais e alta da CSLL.
Com a realidade frustrando os planos fiscais superestimados, o governo agora apela para uma alta do IOF, deturpando a finalidade desse tipo de imposto e atraindo merecida revolta dos agentes econômicos e do Poder Legislativo. A redação inicial do decreto previa uma arrecadação de R$ 20,5 bi neste ano – número próximo das contas frustradas de arrecadação com o Voto de Qualidade.
Ocorre que o IOF é um tipo de imposto denominado extrafiscal, ou seja, que tem o objetivo de regular a economia. Por força dessa natureza especial, o IOF tem regras próprias, que o tornam um imposto mais flexível, que pode ser alterado diretamente pelo Presidente, sem passar pelo Legislativo, produzindo efeitos imediatamente, sem aguardar o prazo de um ano ou de 90 dias, como ocorre com outros tributos.
Essas regras excepcionais se justificam pela característica extraordinária do IOF como instrumento regulador da economia, e não uma fonte de receita para o governo. Quando o Executivo edita um decreto aumentando o IOF com propósito nitidamente arrecadatório, para compensar a arrecadação pretendida com outras medidas, há claro desvirtuamento da natureza do imposto, o que gera imprevisibilidade e insegurança jurídica para o mercado e uma patente inconstitucionalidade.
Não por outro motivo, o Congresso tem dado mostras de que não admitirá tal medida e já foram propostos mais de 20 projetos para derrubada do Decreto, que ainda deverá sofrer pressão no âmbito judicial, com uma enxurrada de ações questionando a medida.
O risco que se antevê é que, com a previsível derrubada dessa medida, mais cedo ou mais tarde, nós nos depararemos com outro artifício arrecadatório de um governo que se recusa a reduzir suas despesas e que segue promovendo barbeiragens tributárias em busca de uma improvável meta fiscal orçamentária.