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Declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda 2025 começam a ser aceitas nesta terça, 1º: saiba como fazer

Receita Federal espera receber mais de 46 milhões de declarações até o final do prazo

Por Pedro Cardoso Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 abr 2025, 10h32

As declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda 2025, com o ano-base de 2024, já estão disponíveis para entrega na Receita Federal. O prazo inicial do Fisco para os modelos tradicionais da declaração já estão disponíveis desde o dia 17 de março. Até às 10 horas da última segunda-feira, 31, foram entregues 5.211.894 declarações. A expectativa da receita é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o dia 30 de maio, data final do prazo. No Google Trends, “Imposto de Renda 2025” aparece como um dos termos mais pesquisados do dia, com mais de 20.000 buscas.

A declaração pré-preenchida também passará a informar as seguintes informações a partir desta terça-feira, dia 1º de abril: imóveis adquiridos no ano calendário, atualização do saldo de fundos de investimento, contribuições de previdência privada, doações efetuadas no ano calendário, atualização do saldo de conta bancária e poupança, conta bancária/poupança ainda não declarada; contas bancárias no exterior e fundo de investimento ainda não declarado.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 33.888 reais. O valor é superior ao valor vigente no ano passado, de 30.639,90 reais;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de 200.000 reais;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de 40.000 reais ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
  • Quem teve receita bruta superior a 153.199,50 reais em atividade rural;
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de 800.000 reais;
  • Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
  • Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a 20.000 reais. Em 2023, eram 40.000 reais;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000 reais; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 800.000 reais (era 300.000 reais; correção foi feita pela inflação);
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Como baixar o Programa de Imposto de Renda?

Pelo computador, o download pode ser realizado por meio do site da Receita Federal. Nos celulares, houve uma mudança em 2025. O aplicativo Meu Imposto de Renda não está mais disponível para ser baixado, portanto, os que desejarem fazer a declaração por dispositivos móveis vão ter que baixar o aplicativo da Receita Federal.

O que acontece se entregar a declaração do Imposto de Renda com atraso?

O atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda pode acarretar em penalidades, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, começando em R$ 165,74. Se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído.

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