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STF pode frear ‘Uber do Ônibus’ no setor de transporte rodoviário

Tribunal vai julgar no mês que vem uma ação que tenta declarar inconstitucional uma lei que possibilitou o funcionamento de aplicativos no setor

Por Manoel Schlindwein Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 15 set 2020, 16h43 - Publicado em 15 set 2020, 12h32

O STF deve julgar no dia 21 de outubro a ação direta de inconstitucionalidade 5.549 movida pela PGR contra uma lei de 2014 que mudou o regime de outorga no serviço de transporte coletivo rodoviário interestadual e internacional no país.

A matéria, que interessa ao tradicional setor de empresas de ônibus, mira a possibilidade de entrada de atores no setor sem a antiga exigência de licitação para obtenção de autorização da ANTT.

Nesse ponto, o texto atinge em cheio empresas de aplicativo que entraram no setor nos últimos anos com preços competitivos em rotas concorridas do segmento. Atualmente, aplicativos como o Buser — que recebeu aporte milionário no ano passado e passou a investir pesado no ramo — chegam a oferecer as mesmas rotas que as ofertadas nas rodoviários por valores mais competitivos.

Fato semelhante ocorreu com o ingresso das empresas de transporte individual de passageiros, como Uber, 99 e Cabify. Depois de cair no gosto dos consumidores pelos preços mais atraentes, o setor viveu uma longa batalha jurídica com os taxistas até se consolidar como opção.

ATUALIZAÇÃO, às 16h42 de 15/09 – A Abrati entrou em contato com o Radar para registrar a seguinte nota: “Concorrência leal em qualquer regime jurídico. Independentemente do regime jurídico, a ABRATI, que representa 100 empresas do setor, defende a concorrência leal, preocupada com a segurança dos passageiros e os direitos sociais, a exemplo das gratuidades. Com relação aos aplicativos Buser e outros que atuam no setor, a jurisprudência majoritária dos tribunais estaduais e federais tem reconhecido que esses aplicativos atuam de forma ilegal, por não observarem as leis e as regulações editadas pelas autoridades estaduais e a ANTT, Agência reguladora do setor em nível federal, para a prestação do serviço público de transporte de passageiros”.

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