Justiça manda Saraiva devolver 50% do estoque de livros a editoras
Empresa tentou evitar devolução dos livros argumentando que a medida seria sua sentença de falência; juiz deu 10 de maio como prazo para liberação
A Justiça acolheu pedido de 21 editoras e determinou que a Saraiva, em recuperação judicial, devolva 50% dos livros consignados estocados no centro de distribuição de Cajamar (SP) e de 50% dos estoques das lojas físicas nas capitais Rio de Janeiro e São Paulo.
Em recuperação judicial, a Saraiva argumentou que os livros “cuja devolução se pede são bens essenciais à continuidade de sua atividade, e, se acolhidos os pedidos, será a sentença de falência” do grupo.
O empresa ainda tentou argumentar que as vendas online registraram melhora na pandemia de coronavírus e que os governos já sinalizam com a abertura do comércio nas próximas semanas.
A Saraiva ainda propôs um acordo com as editoras para devolver 130.000 exemplares dos 391.000 requisitados do Centro de Distribuição Cajamar num prazo de pouco mais de três meses. Já dos 621.000 exemplares no estoque em lojas físicas, a Saraiva pediu cinco meses para devolver 248.000 peças.
Na decisão, o juiz Paulo Furtado lembra que a pandemia provocou o fechamento de 75 lojas, cuja receita representava mais de 89% do faturamento total do grupo. A partir disso ele argumenta que, “se a Saraiva não consegue vender pelas lojas físicas, que representa 90% do faturamento, claro que não há mais sentido econômico em manter o atual estoque de livros em prejuízo das editoras”.
“Evidente que as editoras não teriam entregue os livros se soubessem que 90% deles ficariam encalhados”, diz Furtado.
Ao determinar que a Sariava libera 50% dos livros em estoque às editoras, o magistrado afirma que “não se está levando a Saraiva a uma situação falimentar, mas sim impedindo que as editoras também não sejam arrastadas à falência, o que levaria a uma crise maior ainda”: “A solução é de equilíbrio, o que não se vê na proposta de devolução dos livros pela Saraiva, em quantidade muito inferior e em prazo bastante superior ao que a realidade econômica exige”.
Pela decisão, Furtado determina que a “Saraiva permita a retirada, até o dia 10 de maio de 2020, de 50% de cada título de livro consignado e estocado no Centro de Distribuição de Cajamar e 50% de cada título de vivro consignado e estocado nas lojas físicas do Rio de Janeiro e São Paulo, sob pena de multa diária de 500,00 reais por exemplar.
Outras editoras vão entrar com pedido semelhante, após a decisão. A Saraiva pode recorrer.