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Em silêncio, Tarcísio passa sua minirreforma dos Portos no Congresso

Aprovada na Câmara e no Senado, MP 945, que flexibiliza regramentos nos terminais, segue para sanção presidencial

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 jul 2020, 20h33

O Senado aprovou há pouco a Medida Provisória 945. Quase ninguém notou, mas sem muito alarde o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, conseguiu passar no Congresso – o texto segue para sanção de Jair Bolsonaro – uma série de alterações na Lei dos Portos que configuram uma espécie de minirreforma no setor.

O texto muda a famosa Lei dos Portos do governo Dilma Rousseff para flexibilizar a gestão de contratos de arrendamento, dando autonomia para que os arrendatários possam fazer investimentos nas áreas portuárias de forma mais célere, e também abre a possibilidade de dispensa de licitação aos arrendamentos portuários quando se identifica apenas um interessado na exploração da área.

Agora, após a realização de um chamamento público para a operação da área, será possível a contratação direta do operador, o que deve levar a redução de prazo para a celebração dos contratos em até 12 meses.

A lei também tornou possível a exploração de uso temporário de áreas e instalações portuárias, ferramenta para atrair novas cargas e diminuir a ociosidade de áreas nos portos públicos, permitindo aumento de receita das Autoridades Portuárias. A medida garante que os interessados testem a viabilidade de determinado tipo de carga por meio de um contrato de 48 meses improrrogáveis.

A aprovação da lei acontece no momento em que os portos públicos brasileiros registraram, somente no primeiro semestre do ano, aumento de 6,6% na movimentação de cargas, em relação ao ano passado.

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