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TST condena empresa por racismo devido a ‘estética padrão’

Trabalhadora reclamou de discriminação racial e conquistou decisão inédita na corte

Por Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 13h57 - Publicado em 8 dez 2020, 13h11

Em uma decisão histórica, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o laboratório Fleury pela prática de discriminação racial por distribuir um catálogo com “estética padrão” que não contemplava negros, somente pessoas brancas. Uma de suas ex-empregadas, Mayara Oliveira de Carvalho, entrou com o processo em 2018, mas havia perdido nas duas primeiras instâncias. Contudo, conseguiu uma virada inesperada na máxima corte do direito trabalhista. Os ministros da segunda turma do TST determinaram uma indenização de 10.000 reais por danos morais. Apesar de ter sido uma decisão do TST, ainda cabe recurso ao laboratório Fleury, caso seus advogados entendam que há descumprimento da Constituição.

Segundo a tese apresentada pela advogada Monique Rodrigues do Prado, a trabalhadora, que já se desligou da empresa, ajuizou ação requerendo dano moral, pois, durante a jornada de trabalho, era proibida de utilizar o seu cabelo natural ao estilo “Black Power”, sob a justificativa de que ela “não estava no padrão” da instituição. “O assédio sofrido era praticado pela gestora que intervinha no direito da trabalhadora de usar livremente seu cabelo com base no guia de padronização visual da empresa, documento este que, inclusive, só contava com pessoas brancas no manual”, diz a advogada. “Tal distinção institucional impactava diretamente na identidade, individualidade e representatividade das trabalhadoras e trabalhadores negros, já que o guia fixava um padrão distorcido da realidade brasileira que é composto de 56% de pessoas negras.”

No relatório do acórdão do TST, a ministra relatora Delaíde Miranda Arantes afirma que “cumpre destacar que no atual estágio de desenvolvimento de nossa sociedade, toda a forma de discriminação deve ser combatida, notadamente aquela mais sutil de ser detectada em sua natureza, como a discriminação institucional ou estrutural, que ao invés de ser perpetrada por indivíduos, é praticada por instituições, sejam elas privadas ou públicas, de forma intencional ou não, com o poder de afetar negativamente determinado grupo racial. É o que se extrai do caso concreto em exame, quando o guia de padronização visual adotado pela reclamada, ainda que de forma não intencional, deixa de contemplar pessoas da raça negra, tendo efeito negativo sobre os empregados de cor negra, razão pela qual a parte autora faz jus ao pagamento de indenização por danos morais”.

O grupo Fleury enviou uma nota ao Radar Econômico, que você lê, abaixo, na íntegra:

O Grupo Fleury é uma instituição médica de 94 anos de existência, caracterizados por um comportamento rigorosamente ético e de respeito no relacionamento com todos que atuam na empresa e com as pessoas que procuram os seus serviços, e repudia com veemência qualquer tipo de discriminação.

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O quadro de colaboradores da empresa é marcado pela diversidade. É composto por 11 mil pessoas, das quais 50,6% são pessoas negras e 80% são mulheres.

O Grupo Fleury mantém um Canal de Ética e Conduta independente para apurar denúncias de práticas e posturas contrárias ao seu Código de Confiança, que veta qualquer ato discriminatório.
Vale dizer que o documento a que se refere o acórdão não é vigente, nunca se orientou por qualquer tipo de discriminação e sua versão atual reforça ainda mais a política de diversidade e inclusão da companhia.

A empresa informa que irá recorrer desse Acórdão por considerar que os elementos técnicos que subsidiaram a decisão em primeira e segunda instâncias foram desconsiderados, bem como porque não reflete em nenhuma medida o comportamento ético, plural e de respeito às pessoas ao longo de sua trajetória de mais de nove décadas.

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