Medida Provisória exige convocação imediata de assembleia de acionistas
MP dos Novos Negócios altera requisito da lei para convocação de assembleia e prazo acabaria nesta quarta-feira; CVM editou o prazo

O governo federal publicou nesta terça-feira, 30, uma Medida Provisória que tem por objetivo incentivar novos negócios, mas trouxe em seu texto uma pegadinha que deixou boa parte das companhias abertas em polvorosa para cumprir um prazo que de uma hora para outra foi alterado na legislação. Por conta da MP, todas as companhias abertas só teriam até esta quarta-feira, dia 31 de março, para convocar a assembleia geral ordinária que é realizada anualmente e que precisa acontecer até dia 30 de abril. Pela lei das SAs, até ontem, valia o prazo de convocação de 15 dias de antecedência. Assim as companhias tinham até meados de abril para cumprir os requisitos da lei. Mas a MP alterou o prazo de convocação de assembleia para 30 dias de antecedência.
“Este trecho da Medida Provisória entrou em vigor assim que foi publicado, então estamos recomendando a todas as empresas a correr para cumprir o prazo de convocação, que termina nesta quarta-feira”, disse a advogada Priscila Scisci Scola, do escritório Velloza Advogados. E correr mesmo. As empresas que ainda não fizeram a convocação precisam apresentar muitos documentos aos acionistas e até instruções de como será realizada a assembleia, se virtual ou presencial, e ainda enviar convocação para publicação no Diário Oficial.
Atualização: A Comissão de Valores Mobiliários publicou uma resolução que determina que o prazo previsto na Medida Provisória só passa a valer a partir de maio.