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Candidatura avulsa

Recentemente Bolsonaro se declarou a favor de candidaturas avulsas; no início de dezembro, o STF realizou uma audiência pública sobre o tema

Por Murillo de Aragão Atualizado em 22 jan 2020, 16h13 - Publicado em 22 jan 2020, 15h52

Recentemente Jair Bolsonaro se declarou a favor de candidaturas avulsas. No início de dezembro, o STF realizou uma audiência pública sobre o tema. 

A iniciativa foi do ministro Luiz Roberto Barroso, relator de uma ação sobre a questão que tramita na corte.  A decisão sobre a possibilidade de termos candidaturas avulsas nas eleições brasileiras deve ficar para depois do carnaval.  

Porém, na opinião (óbvia) da maioria dos  partidos e dos cientistas políticos consultados, o tema não vai prosperar. Ainda que a ideia seja simpática, a sua implementação é flagrantemente inconstitucional e quase impraticável no atual sistema político.  

A Constituição é clara no que tange à exigência de partidos como veículo de candidaturas. O sistema eleitoral é totalmente calcado no sistema partidário. Como limitar o número de candidatos avulsos? Quem definirá quem é candidato avulso? Como se distribuirá o fundo eleitoral para o candidato avulso? 

São questões que matam a ideia sem uma reforma política profunda.

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