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Por Coluna
Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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Os muitos equívocos de uma nova CPMF

O novo tributo geraria ineficiências, limitaria a expansão do comércio eletrônico, prejudicaria as exportações e criaria potencial de fraudes na Previdência

Por Maílson da Nóbrega 17 jul 2020, 14h41

O Ministério da Economia insiste em sua ideia de recriar a CPMF, o imposto sobre transações financeiras, com outro nome, associada à eliminação das contribuições sobre a folha de salários. Agora, seu foco incluiria explicitamente o comércio eletrônico. O objetivo seria aumentar a criação de postos de trabalho.

Trata-se de um conjunto de más ideias, que a experiência desautoriza. Há muitas razões para não concordar com ela, e listo aqui, seis delas: 

– Dificilmente haveria aumento de emprego. Sabe-se que o ônus das contribuições previdenciárias cabe ao trabalhador. As empresas as consideram ao fixar os salários, exercendo apenas a função de responsáveis pela arrecadação. Nos países em que a medida foi adotada, o efeito foi a elevação da renda dos empregados, não a criação de novos postos de trabalho;
As contribuições previdenciárias são a base para o cálculo do valor das aposentadorias. Com sua eliminação, caberia às empresas informar os salários pagos, criando um potencial de fraudes e perdas de arrecadação;
– CPMF é uma incidência disfuncional, incidente em cascata. Provoca ineficiências na economia e reduz a competitividade dos produtos exportáveis, pois não há como desonerá-las nas vendas ao exterior;
– Por isso, a CPMF se justifica apenas em emergências e em caráter provisório. A letra “P” da sigla é de “provisória;
– Tornar permanente a nova incidência de imposto sobre transações implica sérios riscos para a economia. A experiência brasileira mostra que tributos de fácil arrecadação, como a CPMF, costumam levar o governo a aumentar sua alíquota durante crises, piorando o seu efeito deletério na economia;
– Essas são distorções sobejamente conhecidas, mas o ministro deseja agora tributar especificamente o comércio eletrônico. Seria penalizar transações mais eficientes do que o comércio físico. Geraria incentivos na contramão das tendências da economia em todo o mundo. Se viesse a prevalecer na pandemia, seu efeito negativo seria desestimular atividades que, diante do isolamento social, encontraram caminhos para preservar as empresas e o emprego.

O assessor do Ministério, Afif Domingos, defendeu nesta sexta-feira, 17, a nova contribuição com ofensas aos economistas que a condenam. E apresentou como argumento que o tributo é insonegável. Isso é verdade, mas a estruturação de modernas práticas de tributação jamais se baseou, em qualquer país, na facilidade de arrecadação, mas em evitar consequências negativas para a expansão da economia, do emprego e da renda.

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Espera-se que a oposição da maioria da sociedade e da classe política funcionem no sentido de evitar a reinstituição da CPMF e da tributação do comércio eletrônico.

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