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Maílson da Nóbrega

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Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história

Bolsonaro não pode propor mudar o ICMS nos combustíveis

Constituição veda à União criar isenções de tributos estaduais e municipais. Isso somente seria viável por emenda constitucional, com pouca chance de passar

Por Maílson da Nóbrega 3 fev 2020, 10h12

O presidente Jair Bolsonaro divulgou, em sua conta no Twitter, que vai propor ao Congresso a mudança do ICMS incidente no diesel e na gasolina. “Os governadores cobram em média 30% de ICMS sobre o valor médio cobrado nas bombas dos postos e atualizam apenas de 15 em 15 dias, prejudicando os consumidores”, assinalou. Por isso, afirmou que “encaminhará proposta ao Legislativo e lutará por sua aprovação”.

Se os filtros que se espera existirem na Presidência da República funcionarem (têm sido ausentes nestes tempos), alguém mostrará a Bolsonaro que ele não tem o poder que imagina sobre o assunto. Pelo artigo 151 da Constituição “É vedado à União… “III – instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Esse dispositivo resultou, em 1988, de um trabalho dos governadores com vistas a barrar o uso frequente, pela União, de propostas semelhantes à anunciada por Bolsonaro. No regime militar, a Constituição autorizava o presidente a propor projetos de lei complementar estabelecendo isenções do então ICM, em favor de variados setores da economia, como os de exportação, fertilizantes, defensivos e outros itens de emprego na agricultura.

No início do governo Figueiredo, tiveram início pressões para eliminar todos os incentivos do ICM, mesmo daqueles concedidos mediante convênios aprovados pelos Estados e pelo Distrito Federal, geralmente por pressão do Ministério da Fazenda. Os governadores diziam-se penalizados na arrecadação tributária para atender objetivos de interesse do governo federal. Desses movimentos nasceu o pleito afinal aprovado pela Assembleia Constituinte e inscrito no dispositivo constitucional acima mencionado.

Afora a ilegalidade da proposta, há um erro básico na ideia de Bolsonaro, embora cometido amiúde por governantes no passado, qual seja o uso de um imposto sobre o consumo para apoiar políticas públicas e intervenções no sistema de preços. Impostos sobre o consumo devem ser neutros, regra seguida em todo o mundo.

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Por isso, a proposta de reforma tributária em tramitação na Câmara, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços, incorporando cinco tributos sobre o consumo (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) proíbe o seu uso para qualquer outro fim que não o de arrecadar.

Não fosse isso suficiente para aconselhar o presidente a um novo recuo em mais uma ação anunciada por impulso, a medida não se justificaria diante da penúria financeira da maioria dos governos subnacionais.

A medida somente seria viável por emenda constitucional que revogasse o citado artigo 151, item III, da Constituição. Mesmo assim, as chances de aprovação beirariam à nulidade, pois os governadores e prefeitos se mobilizariam contra a proposta.

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