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Maílson da Nóbrega

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A reforma tributária essencial

Existe bom projeto para criar o necessário IVA nacional

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 4 jun 2024, 17h11 - Publicado em 2 fev 2018, 06h00

Não é tarefa fácil mudar um sistema tributário, mas o Brasil dispõe de proposta para modernizar o seu e aumentar a produtividade. É a melhor entre as que já li e analisei. Ela foi preparada por experientes especialistas do Centro de Cidadania Fiscal. O projeto pretende reformar a tributação do consumo e está disponível no endereço www.ccif.com.br.

A proposta responde ao desafio de resgatar princípios da reforma de 1965, quando introduzimos, antes de muitos países desenvolvidos, a forma de tributação do consumo em que o imposto é cobrado pelo método do valor agregado (IVA) pioneiramente adotado na França (1954). Só que o IVA brasileiro nasceu defeituoso.

O objetivo dos franceses foi assegurar a neutralidade na tributação do consumo, evitando distorção dos preços. Antes do IVA, o imposto incidia sobre ele mesmo, em cascata, incorporando-se ao valor do bem ou serviço em cada etapa. Não se podia calcular o seu custo ao longo da cadeia produtiva. Era impossível desonerar as exportações.

Já o IVA incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa. Por exemplo, se o preço ao consumidor for 100 reais e a alíquota for 15%, a soma de todos os valores cobrados será 15 reais. Não há mais o efeito cascata.

Com o IVA, as empresas produzem o que fazem de melhor, adquirindo de fornecedores o restante. A produtividade, o crescimento, o emprego e a renda se expandem. As exportações são desoneradas.

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Na União Europeia, o IVA é obrigatório aos seus 28 membros, com regras harmonizadas. O imposto vigora hoje em mais de 150 países. A exceção são os Estados Unidos, onde o imposto é cobrado apenas na venda final ao consumidor, evitando a cascata.

A reforma brasileira de 1965 revogou a confusa tributação do consumo, cobrada em cadeia nas três esferas de governo. Os ganhos de produtividade contribuíram para o forte crescimento da economia nos anos seguintes.

O defeito de origem comprometeu o nosso IVA, que foi dividido em IPI (federal), ICM, depois ICMS (estadual), e ISS (municipal), esse último em cascata. Os estados não podiam alterar alíquotas e bases de cálculo. O Confaz cuidava da harmonização.

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A situação piorou com a nova Constituição. O ICMS é agora regido por 27 legislações, incontáveis alíquotas e confusos regimes. São setenta mudanças por semana. O Simples tornou-se necessário a pequenas e médias empresas, mas reintroduziu a cascata. Regredimos décadas.

O Brasil e a Índia são dos poucos a ter estados legislando sobre esse tipo de imposto. A Índia acaba de aprovar um modelo coordenado de IVA nacional, o que pode aumentar o PIB potencial em 2 pontos porcentuais por ano.

Tal mudança teria efeito semelhante no Brasil. Quem se opõe a uma reforma desse tipo diz que ela fere a autonomia estadual, esquecendo que o IVA nacional é a forma de tributação do consumo em federações relevantes. É hora de ousarmos, substituindo todos os disfuncionais e falidos impostos sobre consumo por um eficiente IVA nacional.

Publicado em VEJA de 7 de fevereiro de 2018, edição nº 2568

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