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Fabricantes de adoçantes são multadas em R$ 325,5 mil

Para o Ministério da Justiça, consumidor foi induzido a acreditar que comprava produto à base de stevia, mas a quantidade comercializada era mínima

Por Da Redação
20 nov 2012, 15h10

As fabricantes de adoçantes Stevia Brasil Indústria Alimentícia e Gold Nutrition Indústria e Comércio foram multadas em 325,5 mil reais por propaganda enganosa e falta de informações a respeito da composição dos produtos. A informação foi divulgada na tarde desta terça-feira pelo Ministério da Justiça (MJ), que chegou a esse total de multa após processo de investigação que teve início há sete anos.

Na avaliação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que pertence ao MJ, o consumidor foi induzido a acreditar que comprava um produto à base de stevia – nome pelo qual são comercializados os edulcorantes naturais de steviosídeo. Na realidade, de acordo com o DPDC, a quantidade da substância que dá nome ao produto é “mínima”. O MJ explicou que, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o glicosídeo de steviol é o nome do aditivo alimentar com função edulcorante, que dá o sabor doce aos alimentos.

O diretor do DPDC, Amaury Oliva, disse, por meio de nota, que os rótulos dos produtos Doce Menor Stevia Mix e Stevip tinham informações inadequadas. Isso porque, além do ingrediente natural, os adoçantes contavam com outros ingredientes químicos artificiais, como o ciclamato de sódio e a sacarina. “O nome do produto e as informações incompletas sobre a composição induziram o consumidor ao erro”, considerou. De acordo com Oliva, é dever do fornecedor garantir a informação correta e clara sobre as características dos produtos que comercializa.

Para chegar ao valor da multa, o DPDC levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor e a quantidade de adoçantes vendidos pelas empresas. Como de praxe, o montante precisa ser depositado para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos do MJ. Eles serão aplicados em projetos de proteção ao meio ambiente, patrimônio público e defesa do consumidor.

(Com Estadão Conteúdo)

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