Tarja para o tema os novos aloprados
 
15/09/2010 - 20:04
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Perguntas & Respostas

Entenda o que representa a quebra de sigilo na Receita Federal

Carolina Farina

Quatro anos após o escândalo dos aloprados, descoberto às vésperas das eleições presidenciais de 2006, o governo Lula está envolvido em mais um caso de espionagem contra adversários. Desta vez, informações sigilosas de pessoas ligadas ao PSDB – incluindo a filha e o genro do candidato tucano à Presidência, José Serra –, obtidas de maneira criminosa na Receita Federal, foram parar em dossiês organizados por pessoas ligadas à campanha petista. Entenda a seguir por que a violação de dados ficais é uma ameaça aos contribuintes brasileiros.

1. O que é o sigilo fiscal?

É um direito assegurado pela Constituição. Ele visa a garantir que informações sobre rendimentos, dívidas e patrimônio prestadas pelo cidadão ao governo não serão tornadas públicas senão em situações específicas, previstas em lei. Como explica o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante: “Nosso sistema obriga o estado a guardar sob sigilo todas as informações que lhe forem prestadas pelo cidadão em suas declarações”.

2. Que tipo de problemas a quebra de sigilo pode acarretar ao contribuinte?

Tais dados podem facilitar a ação de criminosos.  “Essas informações podem ser utilizadas como instrumento de chantagem ou até mesmo colocar em risco a vida do cidadão, por exemplo, num sequestro realizado para que se obtenha um resgate”, alerta Ophir Cavalcante.

3. Em quais situações os dados fiscais dos contribuintes podem ser acessados?

Os dados fiscais podem ser acessados por auditores da Receita Federal quando há motivação, ou seja, necessidade de fiscalização. Mesmo que o contribuinte não esteja sendo investigado, seus dados podem ser acessados caso os auditores detectem alguma transação entre ele e uma empresa sob investigação – a ação tem como finalidade comparar as declarações da pessoa física com os dados informados pela empresa fiscalizada. Acessos que fujam à rotina de serviço são considerados irregulares. E o que caracteriza a violação do sigilo é o vazamento dessas informações para terceiros.

8. Quais providências pode tomar um contribuinte cujos dados foram violados?

O contribuinte pode entrar com uma ação de indenização por danos morais contra a União, além de uma ação penal contra o servidor que violou seus dados na Receita.

9. A que tipo de punição estão sujeitos os servidores que violarem o sigilo de contribuintes?

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou no dia 14 de setembro um pacote com medidas para aumentar a segurança no acesso a informações sigilosas da Receita. As novas regras incluem penas mais rigorosas a funcionários infratores. Quem emprestar a senha para uso de terceiros será sumariamente demitido. O mesmo pode ocorrer com quem fizer acessos imotivados a dados fiscais. Até então, o acesso imotivado era punido apenas com advertência ou suspensão. Já o vazamento de informações sempre foi motivo para a demissão do servidor público.

10. Já houve escândalos semelhantes a esse no país?

A Receita Federal já esteve no centro de dois grandes escândalos do governo Lula. Em março de 2006, a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal violaram o sigilo bancário e fiscal do caseiro Francenildo Costa, que denunciou irregularidades cometidas pelo então ministro da Fazenda, Antonio Palocci. O episódio se deu em meio ao furacão provocado pelo escândalo do mensalão.

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