Advogado estrangula e mata namorada em Higienópolis
Sérgio Brasil Gadelha, de 74 anos, afirmou que tinha ciúmes da mulher
O advogado Sérgio Brasil Gadelha, de 74 anos, confessou ter matado a companheira, Hiromi Sato, uma artista plástica de 57 anos, no apartamento em que moravam, no bairro de Higienópolis, região nobre no centro de São Paulo.
Em seu depoimento à polícia, Gadelha afirmou que o casal teve uma briga no fim da tarde de sábado, depois das 18h. De acordo com o acusado, eles dormiram no mesmo quarto naquele dia. Na manhã de domingo, na versão de Gadelha, ele tentou conversar com a mulher, que, embora só gesticulasse, parecia estar bem. No restante do dia, porém, ela não saiu da cama. Gadelha contou ainda que, no domingo à noite, ligou para a filha e contou o que havia acontecido. Ao chegar à casa do pai, ela ligou para o SAMU e para a Polícia Militar. A médica que atendeu Hiromi disse a um policial que a provável causa da morte foi estrangulamento.
Um laudo deve sair em trinta dias com a definição da causa e da hora da morte de Hiromi. O boletim de ocorrência policial, no entanto, diz que o crime aconteceu à 1h14 da madrugada de segunda-feira e que a polícia foi acionada às 2h24.
A polícia encontrou o corpo em cima da cama coberto por um lençol. Dentro da banheira do apartamento foram encontrados lençóis e toalhas com manchas que parecem ser de sangue – a polícia investiga se o advogado tentou modificar a cena do crime.
De acordo com o jornal Bom dia São Paulo, da Rede Globo, o delegado responsável pelo caso informou que Gadelha disse ter agido por ciúmes, que o acusado não chorou durante o depoimento, mas afirmou amar a mulher.
Para o advogado de Gadelha, Átila Pimenta Coelho, o cliente não tinha intenção de matar a namorada, com quem mantinha um relacionamento há três anos e morava junto há dois. O advogado disse que o casal já vinha brigando na semana anterior à morte de Hiromi.
O advogado, que estava até o fim da manhã no 78º DP, deve ser encaminhado para uma delegacia com carceragem para presos de nível superior. Ele responderá por homicídio qualificado consumado, com pena de doze a trinta anos de prisão.
(Com Estadão Conteúdo)