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Gilmar Mendes diz que pode ocorrer caixa 2 sem corrupção

Presidente do TSE afirmou que, da mesma maneira, doações legais podem ser caracterizadas como crime se forem fruto de propina

Por Da redação
Atualizado em 10 mar 2017, 16h49 - Publicado em 10 mar 2017, 16h48

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou nesta sexta-feira que doações não declaradas, o chamado caixa 2, podem configurar apenas ilícitos fiscais e eleitorais, sem a necessidade de abertura de ações penais. Da mesma forma, Mendes também disse que há casos em que doações legais, devidamente registradas na Justiça eleitoral, são pagas a título de propina, caracterizando crime de corrupção ou lavagem de dinheiro. 

“Temos a doação legal sem nenhum reparo. Temos a chamada doação legal entre aspas, propina. Temos o caixa 2 que é defeituoso do ponto de vista jurídico, mas não tem nada de corrupção e temos o caixa 2 propina”, disse o ministro, depois de participar de um debate sobre reforma tributária e guerra fiscal, em São Paulo.

Segundo Mendes, é preciso avaliar caso a caso, pois as revelações feitas pela Operação Lava Jato “misturaram” o que até então eram consideradas doações legais ou ilegais. Mendes disse que, em princípio, se a doação eleitoral via caixa 2 não estiver associada a origem ilícita do dinheiro não deve ser objeto de ação penal.

“No TSE, a ideia da doação meramente irregular, portanto que veio de uma empresa com fontes lícitas e apenas não foi registrada, vinha sendo considerada atípica do pondo de vista penal. Esta vinha sendo a jurisprudência até agora. Tanto é que os procuradores naquelas 10 medidas estavam propondo a criminalização”, afirmou.

O ministro também diferenciou os casos envolvendo dinheiro para campanhas eleitorais dos de enriquecimento ilícito. “Claro que se alguém recebeu dinheiro para uso próprio, isso já está em um outro plano, é enriquecimento ilícito, seja lá por caixa 1 ou caixa 2”, disse Mendes. De acordo com ele, cada caso tem que ser tratado de forma separada.

No caso específico do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), alvo de ação penal aberta com autorização do STF por supostas ilegalidades envolvendo dinheiro declarado à Justiça Eleitoral, Mendes apontou a existência de uma espécie de banco informal no qual o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o operador Fernando Baiano e o doleiro Alberto Youssef eram os responsáveis por encaminhar os recursos vindo de empreiteiras.

“Fiquei com uma impressão examinando o caso do senador Raupp. O que há de peculiar aqui é que haviam estes atores Paulo Roberto, Fernando Baiano e Youssef, que praticamente eles é que determinavam a doação por parte da empresa tal, como se tivesse uma central de créditos. A que menos aparece neste processo é a Queiroz Galvão que é a doadora definitiva, que doou 500.000 reais. Os políticos em vez de falarem com o doador definitivo se dirigiam a esta plataforma, digamos assim”, disse Gilmar Mendes.

(Com Estadão Conteúdo) 

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