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CVM formaliza ação contra Eike por manipular preços

Nove processos administrativos sancionadores envolvendo as companhias do Grupo EBX, de Eike Batista, estão em andamento na CVM

Por Da Redação
25 jun 2014, 17h28

O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Leonardo Gomes Pereira, formalizou processo administrativo sancionador contra o empresário Eike Batista para apurar suposta manipulação de preços e suposta utilização de informação ainda não divulgada ao mercado. A abertura da investigação está publicada em despacho no Diário Oficial da União, mas o documento não especifica quais empresas e negócios do Grupo de Eike Batista são alvo do processo.

O despacho estabelece sigilo para alguns dos documentos apresentados pela defesa do empresário, como aqueles com informações sobre operações financeiras, extratos de contas bancárias e contratos de câmbio. Também concede à defesa de Eike o prazo de cinco dias úteis para apresentação de novos dados e argumentação quanto aos motivos do pedido de sigilo a outros documentos que constam do processo, mas que não possuem “qualidades confidenciais”, conforme o despacho do presidente da CVM.

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Nove processos administrativos sancionadores envolvendo as companhias do Grupo EBX, de Eike Batista, estão em andamento na CVM e podem levar o empresário e pelo menos outros 12 executivos e conselheiros do grupo a julgamento. A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) do órgão regulador toca ainda outras 13 investigações que, após concluídas, poderão levar à abertura de outros processos sancionadores.

A principal acusação que pesa sobre Eike é a de uso de informação privilegiada nas empresas OGX (atual OGPar) e OSX, conduta que também pode ser punida na esfera criminal. No caso da petroleira, Eike teria negociado suas ações por saber, antes do mercado, da inviabilidade de campos de petróleo, declarada oficialmente em julho de 2013. Nos processos, o empresário também é acusado da prática de manipulação de preços.

Os processos administrativos sancionadores podem levar à pena de multa de até 500 mil reais ou três vezes o valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada. Também cabem penas como inabilitação para atuar em companhias abertas e advertência.

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(Com Estadão Conteúdo)

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