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Suspensão do WhatsApp mostra fragilidade da internet brasileira, diz idealizador do Marco Civil

Segundo Ronaldo Lemos, decisão de juíza de SP afronta o estabelecido na lei: "O que ocorreu foi uma gambiarra, uma coerção indevida não prevista em lei com efeito colateral gigantesco"

Por Da Redação Atualizado em 31 out 2017, 11h47 - Publicado em 17 dez 2015, 12h29

A juíza Sandra Regina Nostre Marques conseguiu chamar a atenção de Mark Zuckerberg. Diante da suspensão do WhatsApp determinada – e já revogada – pela juíza em todo o Brasil, o CEO do Facebook, dono do WhatsApp, publicou um texto criticando a decisão. Com o despacho, a juíza chamou também atenção para a fragilidade legal da internet brasileira, avalia o advogado Ronaldo Lemos, idealizador do Marco Civil, lei sancionada neste ano que estabelece os direitos e os deveres dos personagens da rede no país. Segundo Lemos, a decisão da juíza foi “equivocada”, frontalmente em desacordo com o Marco e também com a Constituição, impondo censura a quase 100 milhões de usuários do serviço. “O episódio revela nossa fragilidade: com aval da Justiça, quatro empresas, as operadoras de serviços de telecomunicações, têm condições de derrubar qualquer serviço de internet. É uma situação muito perigosa”. Quatro empresas e uma juíza, diga-se. Leia a seguir a entrevista que Lemos concedeu a VEJA.com.

O que significa a decisão de bloquear o WhatsApp aos olhos do Marco Civil? É uma interpretação equivocada. A ideia de suspender sites e aplicativos não está prevista em nenhum lugar do Marco Civil. Ao contrário, a lei prevê a proteção da liberdade de expressão. Além de ferir o Marco, a decisão é inconstitucional e fere a Convenção Americana de Direitos Humanos, que estabelece que qualquer situação de censura é inadmissível. O que ocorreu é uma gambiarra, uma coerção não prevista em lei com efeito colateral gigantesco.

Que prerrogativas, afinal, tem a Justiça em relação aos serviços de internet, segundo o Marco Civil? O artigo 12 do Marco Civil estabelece sanções aos serviços que desrespeitem normas estabelecidas na própria lei. O artigo 11, contudo, deixa claro que as sanções não incluem a retirada do ar dos serviços, mas apenas a suspensão das atividades de coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais ou de comunicação por provedores de conexão e de aplicações de internet. Ou seja, o que o Marco autoriza é uma sanção econômica, o que é grave por si só. Não sei de onde a juíza retirou a ideia de que é permitido tirar do ar o serviço.

Consta que a juíza tomou a decisão após requerer do WhatsApp, sem ser atendida, dados de um criminoso que usava o serviço. O que a Justiça poderia ter feito em lugar de derrubar o aplicativo? Há várias formas de lidar com situações como essa, quando a empresa está estabelecida em outro país, caso do WhatsApp. O caminho correto é recorrer aos acordos de cooperação judicial que o Brasil tem assinado com diversos países, como o firmado com a Suíça, que permitiu recentemente trazer para o país os dados relativos às contas bancárias do Eduardo Cunha. Já temos acordos com os Estados Unidos também. Para ter ideia do absurdo dessa decisão judicial, imaginemos se um banco brasileiro com serviços nos Estados Unidos fosse acionado pela Justiça americana: um juiz daquele país jamais determinaria a suspensão dos serviços. Impressiona-me o fato de a decisão ignorar essas questões institucionais.

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Qual a lição do episódio? O episódio revela nossa fragilidade: quatro empresas, as operadoras de serviços de telecomunicações, têm condições de derrubar qualquer serviço de internet. É uma situação muito perigosa. Mais: uma juíza estadual de primeira instância consegue derrubar o serviço de 90 milhões de usuários do país todo. Então, o que nos salva é o Marco Civil, aparato legal que impede que a rede seja usada com intenção de censura. O Marco proíbe, por exemplo, o Poder Executivo de exercer influência na internet, como ocorre na Turquia e Rússia, onde os governos podem simplesmente desligar a rede, sem sequer ouvir a Justiça. No Brasil, o Executivo está proibido de fazer isso. Apenas o Judiciário pode determinar a remoção de conteúdo – apenas isso -, mas não a remoção de aplicações, como aplicativos e sites. O que espero é que tribunais superiores usem o Marco Civil da forma certa e nos defendam. Isso já aconteceu antes e os tribunais entenderam.

Como evitar que os casos como esse se repitam? O que me surpreendeu neste caso foi a posição das teles. Aparentemente, apenas a Oi recorreu da decisão. Então, parece ter havido mudança de posicionamento das empresas, que aparentemente lavaram as mãos. Existe responsabilidade das operadas. Quando se tentou tirar o Secret das lojas da Apple, a empresa recorreu. As teles já haviam resistido em outras situações. Houve mudança de posicionamento.

O que fazer agora? Reforçar institucionalmente a questão da libertdade. Os tribunais precisam cassar essa decião o mais rápido possível. E precisamos nos defender contra projetos de lei, como o PL 215, que querem aumentar controle sobre a internet.

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