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Quando stalkear é ilegal? Congresso decide criminalizar a prática

Redes sociais viabilizaram nova forma de stalking, mais simples e tão assustadora quanto a tradicional; PL procura atualizar o Direito aos tempos atuais

Por Sabrina Brito Atualizado em 16 mar 2021, 12h09 - Publicado em 16 mar 2021, 11h59

Em dezembro, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta PL 1.369/2019) que estabelece prisão de até quatro anos para a prática conhecida como stalking. O projeto foi enviado para análise da outra Casa do Congresso e, na terça-feira, o Senado aprovou a proposta, que tipifica o crime no Código Penal.

Stalking é o nome dado ao acompanhamento obsessivo da rotina e das ações de uma outra pessoa, seja por meio da internet ou fisicamente. O dicionário de Oxford traz a seguinte definição: “crime de seguir e observar alguém por um longo período de tempo de uma forma que é irritante ou amedrontadora”. Com isso, a liberdade, privacidade e segurança da vítima são profundamente ameaçadas, uma vez que ela passa a ter medo de estar sendo constantemente observada e de estar vulnerável aonde quer que vá.

Embora a prática de stalking exista há décadas, a popularização da internet e sobretudo das redes sociais nos últimos anos facilitou muito a vida dos chamados stalkers. Isso porque, com a quantidade de publicações, fotos e informações postadas nas redes, fica muito simples acompanhar obsessivamente a vida de uma pessoa, criando o conhecido cyberstalking (ou seja, stalking online).

Surge, então, a pergunta: quando a simples curiosidade pela vida de alguém se torna stalking? Nos projetos de lei do Brasil, a prática é definida como “perseguição insidiosa ou obsessiva” e “intimidação sistemática”, o que aponta para um exercício reiterado desse tipo de ação. No stalking, existe assédio, medo, prejuízo — o que não ocorre quando, por exemplo, um amigo visita com frequência as redes sociais do outro para se atualizar sobre seu dia a dia.

O texto aprovado estabelece a pena de um a quatro anos de reclusão e multa, podendo ser mais longa se o crime for cometido contra mulheres em decorrência da condição do sexo feminino, contra crianças, adolescentes e idosos, se houver uso de arma ou se os criminosos agirem em grupo. Agora, a lei segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

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