PF divulga laudo da queda da Voepass: omissão e falha técnica
Com base nas evidências reunidas, 16 pessoas foram inciadas, inclusive o dono da empresa
A espera dos familiares foi longa. Dois anos depois da queda do voo da Voepass, que matou 58 passageiros e quatro tripulantes, a Polícia Federal divulgou nesta quinta-feira, 6, o laudo final sobre os motivos do acidente: uma combinação de falhas técnicas e omissões na manutenção da aeronave. O relatório final aponta que o ATR 72-500, que decolou de Guarulhos com destino a Cascavel (PR), perdeu o controle em razão do acúmulo de gelo nas asas, agravado pelo funcionamento intermitente do sistema de degelo. O avião caiu em Vinhedo, no interior de São Paulo.
As conclusões ajudam a explicar um comportamento que intrigou investigadores e especialistas desde o primeiro dia. Antes do impacto, a aeronave perdeu altitude de forma abrupta, entrou em estol — quando deixa de gerar sustentação suficiente para permanecer em voo — e despencou em um movimento de parafuso praticamente vertical, uma sequência considerada extremamente incomum para um avião comercial moderno.
Segundo a investigação, a tripulação já havia identificado falhas recorrentes no sistema de degelo em voos anteriores. O problema, conhecido internamente como Airframe Fault, deixava de ser registrado no Diário Técnico da aeronave, evitando que o equipamento fosse retirado de operação para manutenção. Com isso, o avião continuava voando mesmo apresentando um defeito capaz de comprometer sua segurança em condições de formação de gelo.
Os áudios da caixa-preta reforçam essa conclusão. Durante o voo, o comandante comenta sobre os alertas relacionados ao gelo e demonstra preocupação com o funcionamento do sistema de proteção da aeronave. Pouco depois, o ATR perde desempenho progressivamente até entrar em estol, situação da qual os pilotos não conseguiram se recuperar.
Com base nas evidências reunidas, a Polícia Federal indiciou 16 pessoas, entre elas o proprietário da empresa, diretores e funcionários da Voepass. Eles responderão, entre outros crimes, por atentado contra a segurança do transporte aéreo e homicídio culposo decorrente de sinistro com morte.
O caso expõe uma das conclusões mais graves já registradas em acidentes aéreos no país: o desastre não teria sido resultado de um evento imprevisível, mas da permanência em operação de uma aeronave que apresentava falhas conhecidas e repetidamente negligenciadas.







