O crescimento de reclamações por bloqueios indevidos no WhatsApp
Número de demandas teve salto em plataforma de serviços jurídicos digitais
Uma quantidade cada vez maior de usuários vem denunciando o bloqueio indevido de contas do WhatsApp no Brasil. O número de pessoas em busca de indenização cresceu quase 50 vezes nos seis primeiros meses de 2026 no site da Resolvvi Data Lab, que oferece serviços jurídicos digitais.
Os dados mostram que o avanço no banimento de perfis no aplicativo de mensagens já estava em curso meses antes do bloqueio em massa registrado no começo de agosto, que afetou milhões de usuários em diferentes países.
Em janeiro, foram apenas 13 registros. Já em abril, o volume de denúncias chegou a 159. O total saltou para 619 casos em julho, mês que concentrou 42% de todas as denúncias registradas pela Resolvvi neste ano.
O fenômeno está relacionado à crescente dependência econômica que milhões de pequenos negócios passaram a ter das plataformas de mensagens online.
A 12ª edição da pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios do Sebrae revelou que 82% dos microempreendedores individuais e das micro e pequenas empresas já usam o WhatsApp como principal canal de comunicação e vendas.
“A conta bloqueada deixou de ser apenas um perfil em rede social. Para milhões de brasileiros, essas plataformas servem de canal de atendimento e também concentram o histórico de negociações, a agenda e a carteira de clientes. Quando esse acesso desaparece de forma repentina, o impacto na fonte de renda do empreendedor é imediato”, destaca o CEO da Resolvvi, Bruno Arruda.
Segundo Arruda, boa parte dos usuários afetados enfrenta dificuldades para entender o motivo da suspensão da conta.
“As pessoas não encontram um canal de atendimento humano capaz de resolver o problema rapidamente. É nesse vácuo, entre a perda de um ativo essencial ao negócio e a ausência de resposta da plataforma, que a Resolvvi passou a atender os usuários afetados”, explica.
O executivo ressalta que o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem que plataformas digitais são fornecedoras de serviços e respondem por suspensões arbitrárias, sem notificação adequada ou contraditório, que causem dano ao usuário.







