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Regras para diagnóstico de anencefalia são publicadas

Por Da Redação
14 Maio 2012, 17h23

Por Mariângela Gallucci

Brasília – Pouco mais de um mês após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concluído que a interrupção de gestações de anencéfalos não é crime, entrou nesta segunda-feira em vigor uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) disciplinando o processo de diagnóstico da anomalia e definindo as regras para a execução dos procedimentos. Pela resolução, o diagnóstico da anencefalia deve ser feito a partir da 12ª semana de gravidez por meio de um exame de ultrassom. Duas fotografias demonstrando a ausência da calota craniana devem ser anexadas ao laudo que precisará ser assinado por dois médicos.

A resolução não obriga a gestante a interromper a gestação. O médico também não é obrigado a fazer o procedimento. Há um dispositivo no Código de Ética da categoria que assegura ao médico o direito de exercer a profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviço que contrarie a sua consciência. Nesses casos, um outro profissional deverá realizar a antecipação do parto.

Presidente interino do CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima explicou que a regulamentação do direito à interrupção das gestações de anencéfalos acaba com a obrigatoriedade de as gestantes obterem autorização judicial para realizar o procedimento. “Uma gestante com feto anencéfalo não prepara um berço, mas um caixão”, disse. Segundo ele, a primeira decisão judicial autorizando o procedimento foi tomada em 1989.

Pela resolução do CFM, diagnosticada a anencefalia, a gestante pode optar por interromper a gestação, por mantê-la ou por adiar a decisão. Se resolver antecipar o parto, o procedimento deverá ser realizado somente em hospital com estrutura adequada para tratamento de eventuais complicações. Após a interrupção, uma ata deverá ser lavrada na qual deve constar o consentimento da gestante ou de seu representante legal. A ata, as fotografias do feto e o laudo que atestou a anencefalia deverão ser arquivados no prontuário da paciente.

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Caberá ao médico informar à gestante sobre os riscos de ela gerar no futuro um novo feto com anencefalia. “Interrompida a gravidez, há justificada preocupação deste Conselho Federal com a recorrência de gestação de feto anencéfalo, que tem cerca de 50 vezes mais chances de ocorrer, se não forem adotados cuidados após a antecipação terapêutica do parto”, ressalta a exposição de motivos da resolução do CFM.

Os cuidados devem incluir uma contracepção imediata ou uma assistência pré-concepcional que deverá ser dada antes da nova gestação. “Estudos indicam que o uso diário de cinco miligramas de ácido fólico, por pelo menos dois meses antes da gestação, reduz pela metade o risco de anencefalia”, conclui o CFM.

Mariângela Gallucci

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