Projeto de Lei prevê cirurgia plástica reparadora para mulheres vítimas de agressão
O projeto será válido para todos os tipos de sequelas relacionadas à violência contra a mulher, como cortes e queimaduras
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 123/07, na última quarta-feira (28/11), estabelecendo que o SUS realize cirurgias plásticas reparadoras em mulheres vítimas de agressão.
Para ter acesso ao serviço, a mulher deverá ir até uma unidade que realiza a cirurgia portando o Boletim de Ocorrência da agressão que causou a deformidade. O projeto será válido para todos os tipos de sequelas relacionadas à violência contra a mulher, como cortes e queimaduras, que muitas vezes causam deformidades às vítimas.
Mudanças – A proposta foi criada em 2007 pelo deputado Neilton Mulim (PR-RJ). Em 2009, um texto substitutivo foi aprovado na Câmara, de onde seguiu para o Senado. A versão de 2009, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), retirou do texto original a obrigatoriedade de o Poder Executivo se responsabilizar pela formação de equipes de especialistas em cirurgia plástica, distribuição de medicamentos para os períodos pré-operatório e pós-operatório e controle estatístico de atendimentos.
O Senado realizou mais alterações no texto, que agora passa novamente pela Câmara. Além de fazer a substituição de alguns termos, o Senado acrescentou a possibilidade de punição dos gestores, caso não informem às mulheres vítimas de violência sobre o direito à cirurgia.
Na Câmara, o Projeto de Lei ainda deve passar por duas comissões: Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada por ambas as comissões, o projeto segue para a presidência, onde pode ser aprovado sem necessidade de votação no Plenário.