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Produtos de limpeza são proibidos em nova ação de fiscalização da Anvisa

Medida publicada nesta quarta-feira, 12, proíbe itens que eram vendidos ou fabricados sem regularização sanitária; veja lista

Por Camila Mazzotto Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 ago 2026, 10h00 | Atualizado em 12 ago 2026, 13h04
Produtos de limpeza são proibidos em nova ação de fiscalização da Anvisa Priorizar nos meus resultados Google

Produtos de limpeza que eram vendidos ou fabricados sem regularização sanitária foram proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta quarta-feira, 12. O órgão determinou a apreensão e proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de 12 produtos.

Segundo a medida, todos os itens eram fabricados por empresas sem autorização de funcionamento para a fabricação de produtos de limpeza. Os itens proibidos incluem tira-manchas, alvejantes e produtos à base de percarbonato de sódio.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 12. Veja a lista dos itens proibidos:

  • Oxypur – Quimpack;
  • Percarbonato de Sódio – Los Chefs;
  • Alvejante Natural Multiuso – Nova Fórmula;
  • Percarbonato de Sódio – Vong Home;
  • Boa Alvejante Percarbonato de Sódio em Pó;
  • Percarbonato Plus – Ans Agrária;
  • Percarbonato de Sódio – Nativa;
  • Yta Clean;
  • Alvejante Tira Manchas – Amigos Distribuidora;
  • Percarbonato de Sódio – Oxgen;
  • Tira Manchas – FV Group;
  • Percarbonato Top Brilho
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A resolução vale para todos os lotes de cada um dos 12 produtos. Os itens devem ser retirados de circulação.

Detergentes, Ozempic e mais: por dentro das operações da Anvisa

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Orientações da Anvisa para os consumidores de saneantes

Todos os produtos usados na limpeza e conservação de ambientes (casas, escritórios, lojas e hospitais) são considerados saneantes. Detergente líquido, sabão em pó, água sanitária e desinfetante são alguns exemplos.

No documento “Orientações para os consumidores de saneantes“, a Anvisa orienta o consumidor que todo saneante deve ter as seguintes informações no rótulo:

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  • O nome do fabricante ou importador, com endereço completo, telefone e também o nome do técnico responsável pelo produto;
  • A frase “Produto notificado na Anvisa/MS” ou número do registro no Ministério da Saúde;
  • A frase “Antes de usar, leia as instruções do rótulo”, para que você saiba como usá-lo;
  • Avisos sobre os perigos e informações de primeiros socorros;
  • O número de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);
  • Caso esteja escrito no rótulo “PROIBIDA A VENDA DIRETA AO PÚBLICO” ou “USO PROFISSIONAL”, este produto somente poderá ser utilizado por profissional habilitado.

O rótulo não pode estar rasgado, descolado da embalagem, manchado ou com letras que não deem para ler. Além disso, a agência recomenda não comprar nem usar:

  • Saneantes vendidos por ambulantes em carros, peruas ou caminhões;
  • Saneantes vendidos em garrafas de refrigerante e outras bebidas;
  • Produtos que não tenham data de fabricação, prazo de validade e número de lote;
  • Produtos que estejam em grandes volumes (barris, bombonas ou tonéis) e que são passados para outra embalagem no momento da compra.
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