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No Brasil, legislação não permite direcionar órgãos para terceiros

Por Da Redação
5 mar 2012, 17h04

Por AE

São Paulo – A legislação brasileira não permite a criação de redes nem o direcionamento de órgãos para amigos ou desconhecidos. A rigidez do sistema de transplantes existe para evitar que ocorra algum tipo de compensação em troca dos órgãos – especialmente alguma vantagem financeira. “Vivemos em uma sociedade muito desigual e não podemos permitir que uma pessoa fique tentada a doar um órgão em troca de compensação financeira”, diz Heder Murari, coordenador do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde.

Aqui, o transplante de rins obedece a uma fila única, que segue o critério de compatibilidade genética, e ocorre prioritariamente com órgãos de doadores falecidos. A legislação permite o transplante intervivos entre parentes de até quarto grau: pais, irmãos, tios, avós e primos.

“Esse é o sistema mais ético, recomendado pela Organização Mundial da Saúde. Se não fosse regulado dessa forma, em fila única, e existisse uma rede, isso poderia causar uma iniquidade muito grande”, diz Murari. No caso de transplante intervivos envolvendo pessoas que não tenham nenhum grau de parentesco, é necessário obter uma autorização do comitê de ética do hospital e também da Justiça.

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Segundo José Medina Pestana, presidente da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), são raros os casos envolvendo transplantes entre não parentes. “São menos de 50 casos por ano entre os quase 5 mil transplantes realizados. E muitos desses casos são de pessoas que possuem algum vínculo familiar com o receptor, embora não sejam parentes”, diz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

AE

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