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Limbo jurídico impede mãe de abortar anencéfalo

Por Da Redação
20 abr 2012, 15h17

Por Fernanda Bassette

São Paulo – Uma mulher de 30 anos, grávida de quatro meses de um bebê anencéfalo, está num limbo jurídico para conseguir interromper a gestação. Ela não consegue realizar o procedimento legalmente porque a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) liberando a realização do aborto nesse caso ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.

F., que está grávida do primeiro filho, pediu para não ser identificada para evitar represálias por conta da sua decisão. Ela diz que está tentando interromper a gravidez desde o dia 2, quando teve o diagnóstico de anencefalia confirmado.

“É muito difícil lidar com isso. Era uma gravidez planejada. Agora estou numa maratona, a barriga está crescendo, sinto ele mexer e fico nessa espera angustiante”, conta a mãe.

A decisão do STF foi dada no dia 12 e vale para todo o País (mais informações nesta página). Até então, para fazer um aborto em caso de anencefalia era preciso recorrer à Justiça.

Sabendo que só poderia interromper a gravidez com uma decisão judicial em mãos, F. procurou o Ministério Público no dia 2 e foi orientada a “esperar mais uns dias”, já que o STF julgaria a questão em poucos dias.

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F. não quis esperar e começou a juntar a papelada: ultrassom comprovando o diagnóstico, laudo médico, laudo psicológico, assinatura do marido concordando com a interrupção, etc.

Limbo. No dia seguinte à decisão do STF, a gestante foi novamente até o Ministério Público. Desta vez, foi orientada a procurar um hospital e pedir a cirurgia com base na decisão do Supremo. Caso seu pedido fosse recusado, ela deveria voltar à promotoria.

F. foi então à Maternidade Professor Monteiro de Moraes, vinculada à Universidade de Pernambuco (UPE), pedir para ser internada e interromper a gravidez. Não conseguiu.

“Eles ficaram perdidos, não sabiam como proceder, e por fim disseram que não poderiam fazer nada enquanto a decisão não fosse publicada no Diário Oficial. Ficam me jogando para lá e para cá, parece que agora ficou mais difícil ainda”, afirmou.

Com a negativa do pedido, a gestante terminou de juntar a documentação necessária e deu entrada com o pedido judicial anteontem, mas ainda não há decisão. “Eu pensei que seria rápido, que me ligariam no mesmo dia dizendo que tinham autorizado. Mas até agora não deram nenhuma notícia”, disse.

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O obstetra Olímpio Barbosa de Morais Filho – presidente da Comissão de Assistência ao Abortamento, Parto e Puerpério da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, professor da UPE e médico do hospital – diz que a unidade não pode agir nesse caso. O hospital é um dos centros de referência ao aborto legal do País.

“Por enquanto ninguém sabe muito bem como conduzir esse tipo de caso. A gente acha que esse é um direito da mãe, mas a burocracia empata tudo. O jurídico do hospital entende que não podemos fazer o procedimento antes da publicação no Diário Oficial”, diz o médico.

Dircêo Torrecillas Ramos, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, diz que realmente é preciso esperar a publicação oficial para que a decisão passe a valer no País.

Caso o hospital fizesse a cirurgia antes disso, explica Ramos, poderia ser processado por cometer um crime. “Seria um crime porque ainda está valendo o regime anterior, que exige uma autorização judicial. Daria uma confusão e uma enorme dor de cabeça para o hospital”, diz. Segundo a assessoria de imprensa do STF, a decisão não tem data para ser publicada.

Fernanda Bassette

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