Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Justiça paulista nega liminar e mantém fechamento de shoppings

Governo estabeleceu fechamento de serviços que não são essenciais a todo o estado após alta de internações, casos e mortes por Covid-19

Por Da Redação Atualizado em 24 dez 2020, 18h46 - Publicado em 24 dez 2020, 18h42

A Justiça paulista negou nesta quinta-feira, 24, liminar à Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que pedia a suspensão do fechamento de shoppings de 25 a 27 de dezembro e de 1º e 3 de janeiro. Segundo a entidade, a medida estabelecida pelo governo de São Paulo causará prejuízos financeiros ao setor representado.

Nesses dias, somente atividades essenciais poderão funcionar. O atendimento presencial fica proibido em shoppings, lojas, concessionárias, escritórios, bares, restaurantes, academias, salões de beleza e estabelecimentos de eventos culturais. Por outro lado, farmácias, mercados, padarias, postos de combustíveis, lavanderias e serviços de hotelaria estão liberados.

A medida restritiva foi divulgada pelo governo paulista na última terça-feira, 22, em decorrência da alta de internações casos e mortes . Todas as regiões do estado estão em alerta devido à evolução de casos, internações e mortes por covid-19.

Segundo pedido da Abrasce, entregue ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), “a imposição de fechamento dos shopping centers, em período crucial para o comércio, mostra-se desarrazoada e desproporcional, tendo em vista a estrutura privilegiada ofertada por esses estabelecimentos, do ponto de vista sanitário, e dos rígidos protocolos a que estão submetidos os empreendimentos dessa natureza”.

Continua após a publicidade

A entidade afirma que a estrutura e os protocolos adotados “possibilitam a tomada de medidas efetivas para a prevenção da Covid-19 nesses ambientes, em lugar do fechamento do complexo ao público”.

Na decisão, a desembargadora Beatriz Braga afirma que, no período do natal e ano novo, ocorre movimentação intensa nos shoppings , causando aglomerações. “Tal panorama, inserido no contexto da pandemia, poderá, de acordo com a análise da imensa maioria dos profissionais que atuam na área da saúde, em especial em atendimento a pacientes vítimas do vírus, favorecer a propagação da doença. E no sopesamento entre os direitos envolvidos, por certo o direito à saúde prevalece sobre o econômico”.

Com Agência Brasil

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.