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Justiça dá prazo de uma semana para SUS trocar silicone de paciente

A liminar estabelece multa diária de R$ 500 se a determinação for descumprida

Por Da Redação
10 fev 2012, 15h49

A Justiça Federal de Carazinho (RS) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) providencie para uma moradora de Passo Fundo, em uma semana, uma cirurgia para substituição de próteses mamárias da marca francesa PIP, adulteradas com silicone industrial e vendidas em vários países.

A decisão tem caráter liminar e foi publicada na terça-feira passada, mas o prazo só começará a ser contado quando as partes forem notificadas. O nome da paciente, que tem 36 anos, não foi divulgado. A mulher poderá escolher qualquer hospital municipal para a troca. A liminar estabelece ainda multa diária de 500 reais se a determinação for descumprida. A paciente alega ter procurado três hospitais públicos e todos se recusaram a agendar o procedimento, alegando não terem orientações claras do Ministério da Saúde nem dispor do material necessário. A mulher, então, entrou com ação contra o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Emi Importação e Distribuição.

Ela afirma que corre risco com as próteses PIP porque já se submeteu a uma cirurgia para retirada do útero e dos ovários em decorrência de uma neoplasia. Além disso, há outros casos de câncer na família. Segundo ela, exames detectaram suspeita de rompimento do silicone. Na ação, a paciente pede que o governo e a Emi paguem a cirurgia e outros tratamentos necessários. Também pede indenização por danos morais e materiais.

O ministério diz que não foi notificado, mas reiterou que todos os hospitais do SUS estão orientados a substituir próteses rompidas ou com sintomas que indiquem a necessidade do procedimento.

(Com Agência Estado)

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