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Governo exige quarentena de 5 dias a não vacinados que chegarem ao Brasil

Contrariando a recomendação da Anvisa, comprovante vacinal não será exigido a viajantes que entrarem no país. Regras começam a valer no sábado

Por Simone Blanes Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 dez 2021, 12h42 - Publicado em 9 dez 2021, 11h45

A partir de sábado 11, começam a valer as regras para viajantes não vacinados que entrarem no Brasil por via aérea. Segundo o governo federal, essas pessoas precisarão fazer quarentena de cinco dias, caso não apresentem o comprovante da vacina. Os resultados negativos em testes de Covid-19 continuarão sendo exigidos. “As pessoas não podem ser discriminadas entre vacinadas e não vacinadas. É por isso que a portaria estabelece alternativas para quem livremente optou por não aderir a uma política ou outra que é ofertada pelo SUS”, disse o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, ao chegar ao ministério, em Brasília.

As normas foram publicadas na edição desta quinta-feira 9, do Diário Oficial da União (DOU) pela Casa Civil e são válidas para brasileiros e estrangeiros. De acordo com elas, para entrada via áerea em solo brasileiro, os passageiros deverão apresentar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante de vacinação com vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado, com aplicação da segunda dose ou dose única com, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque; comprovante de resultado negativo de teste de antígeno feito até 24h antes do embarque, ou PCR, até 72h; comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) em até, no máximo, 24h antes do embarque.

Caso o viajante não tiver o comprovante de vacinação ou se tiver recebido a segunda dose ou a dose única menos de 14 dias antes do embarque, poderá entrar no território nacional, desde que faça quarentena de 5 dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante. Ao final desse período, deverá realizar um novo teste de antígeno ou PCR. Se o resultado for negativo ou não detectável, a pessoa fica liberada da quarentena. Vale lembrar que o comprovante de vacinação é dispensado no caso de viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com critérios do Ministério da Saúde. Atualmente, são elegíveis para imunização no país, pessoas com 12 anos completos ou mais.

Para entrada por via terrestre, os viajantes deverão apresentar o comprovante de vacinação completa feita no mínimo 14 dias antes da entrada no país ou resultados negativos de teste RT-PCR, feito 72 horas antes da entrada no Brasil, ou de antígeno realizado 24 horas antes. Essa regra não vale para moradores de cidades-gêmeas (aquelas divididas por fronteiras), transportadores de carga, viajantes que vêm do Paraguai e pessoas em situação de vulnerabilidade ou afetadas por crises humanitárias. Pessoas que não são elegíveis para serem vacinadas, segundo os critérios do Ministério da Saúde, não precisam apresentar o comprovante de vacinação.

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Essas normas não atendem as recomendações da Anvisa, feitas no fim de novembro à Casa Civil, para a exigência de apresentação do passaporte da vacina para tentar conter o avanço da nova variante ômicron no país. A agência afirmou nesta quinta-feira 9, em nota, que “a adoção do comprovante de vacina como ferramenta para controle de entrada de viajantes” é uma providência que “alinha o Brasil a um movimento de alcance global e pavimenta caminho para uma política de fronteiras guiada pela segurança sanitária“. Ressaltou, porém, que “a previsão de política de testagem antecipada para não vacinados é medida ao alcance e de competência do Ministério da Saúde, mediante avaliação do contexto epidemiológico; medida que deve ser monitorada para avaliação dos seus eventuais impactos”.

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