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As farmácias recebem autorização para aplicar vacinas em São Paulo

Para realizar o serviço (pago), os estabelecimentos devem se registrar no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde

Por Da Redação
Atualizado em 5 set 2018, 18h04 - Publicado em 5 set 2018, 18h01

As farmácias e drogarias da capital paulista vão passar a integrar a rede de locais para vacinação. Segundo a Secretaria Municipal da Saúde, o licenciamento para realizar o serviço de imunização pode ser obtido através do registro no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), que permite acesso ao Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI), onde as doses aplicadas podem ser computadas.

Regulamentação

Desde o ano passado, a cidade de São Paulo conta com a lei municipal nº 16.739/2017, que regulamenta a aplicação das vacinas nesses estabelecimentos.

De acordo com o documento, as unidades autorizadas “poderão proceder à aplicação de vacinas, sob responsabilidade técnica do farmacêutico, que deverá garantir o adequado armazenamento, manuseio desse produto e informar mensalmente no Boletim Mensal de Doses Aplicadas (fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde) ao Gestor do SUS”. Outra exigência: as vacinas que não constam no calendário oficial devem ser administradas mediante apresentação de prescrição médica.

A análise e a concessão das licenças sanitárias para que o serviço seja feito em farmácias e drogarias serão realizadas pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa). Além do preenchimento de formulários e entrega de documentos, os estabelecimentos vão passar por inspeção sanitária. “Hoje, há no município cerca de cinco mil estabelecimentos e a expectativa é de que aquelas farmácias e drogarias interessadas em realizar a atividade de vacinação possam ser licenciadas e iniciar brevemente o atendimento”, informou a pasta.

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Prestação de serviço

A pasta ressaltou que o atendimento disponibilizado nestes locais é particular e, portanto, têm custos. Por isso, a lei determina que o farmacêutico deve fornecer ao paciente declaração específica, em papel timbrado do estabelecimento, contendo o registro do serviço farmacêutico efetuado.

A iniciativa é resultado de mobilização da secretaria com o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) e da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) para viabilizar o cadastramento junto ao Ministério da Saúde.

(Com Estadão Conteúdo)

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