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Empresa não deve patrocinar ida de médico a eventos, diz entidade

O veto vale para qualquer tipo de financiamento, da inscrição, hotel e alimentação a passagens aéreas. A norma faz parte do Código de Conduta da Abimed

Por Natalia Cuminale Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 jan 2018, 15h44 - Publicado em 9 jan 2018, 12h05

A indústria de produtos para a saúde não poderá mais patrocinar a ida de médicos a eventos como congressos científicos e simpósios promovidos por entidades terceiras. O veto vale para qualquer tipo de financiamento, desde a inscrição, hotel, alimentação até passagens aéreas, entre outros custos.

A nova norma faz parte do Código de Conduta da Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para a Saúde (Abimed) e entrou em vigor no início de janeiro. “É uma proibição pioneira. O objetivo é coibir eventuais conflitos de interesse e, assim, evitar desvios e ações impróprias na conduta dos profissionais de saúde e da indústria”, disse Felipe Kietzmann, presidente do Conselho de Administração da entidade e um dos autores do documento.

Antes, o patrocínio médico direto para eventos era permitido. Ou seja, as empresas podiam convidar e pagar todos os custos da viagem para que os profissionais de saúde participassem dos simpósios científicos. As companhias não podiam, no entanto, presenteá-los com viagens para destinos turísticos, atividades de entretenimento nem arcar com as despesas de familiares.

Agora, o Código de Conduta prevê que as empresas podem continuar a apoiar a educação médica continuada, com o patrocínio a eventos científicos e educativos, mas o financiamento será para instituições idôneas, como sociedades médicas. Na prática, são as entidades que vão escolher os profissionais que participarão dos eventos – não mais as empresas.

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Outra mudança é em relação às refeições. De acordo com o código, a alimentação poderá ser uma cortesia ocasional, desde que se respeitem as seguintes condições: valor modesto, cenário e localização adequada. O valor dos brindes também não deverá exceder o limite de 100 reais. A exceção é para livros e modelos anatômicos.

Se houver alguma denúncia, o caso será apurado pela Comissão de Ética da associação, podendo resultar em expulsão, em casos extremos.

O fim do patrocínio médico a eventos de terceiros passa a ser uma exigência para as 230 empresas associadas da Abimed, que fabricam produtos médicos. As companhias produzem próteses, órteses, produtos para o coração, como stents, marca-passo até equipamentos, além de mamógrafos, ultrassom, PET-ct. Segundo a OMS o setor engloba mais de 10.000 categorias de produtos e cerca de 1,5 milhão de itens distintos.

Farmacêuticas

A medida vale apenas para a indústria de produtos, não para a de medicamentos.  Um acordo entre o Conselho Federal de Medicina e a Interfarma, que representa as farmacêuticas, prevê regras um pouco mais brandas para a relação entre indústria e médico.

O Código de Conduta da Interfarma, publicado em 2016, permite, por exemplo, o apoio a profissionais para participar de eventos nacionais ou internacionais, mas estabelece que a participação não pode estar condicionada à prescrição, venda ou promoção de produtos.  Os médicos podem ser convidados para os eventos, com despesas como transporte, refeições e hospedagem limitadas à duração do congresso. Além disso, eles não podem receber nenhuma espécie de remuneração, direta ou indireta, da indústria.

 

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