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Doação de sangue por gays pode afetar produção, diz Barros

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, teme que uma eventual mudança nos critérios para a doação de sangue pelo STF afete a produção de hemoderivados

Por Da Redação
Atualizado em 26 out 2017, 16h06 - Publicado em 26 out 2017, 14h50

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, afirmou que uma eventual mudança nos critérios para a doação de sangue pode afetar a produção de hemoderivados e encarecer o produto no país, essencial para a qualidade de vida de pacientes com hemofilia. Pelos critérios atualmente existentes, homens que fazem sexo com homens (HSH) somente podem ser doadores caso haja um intervalo de 12 meses entre a doação e a última relação sexual. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a retirada dessa restrição.

Entenda a polêmica

Desde a semana passada o Supremo Tribunal Federal (STF) julga uma ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a inconstitucionalidade de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem homens homossexuais de doar sangue por 12 meses após a última relação sexual.

O relator do caso, ministro Edson Fachin considerou a restrição como discriminatória. Na sessão de quarta-feira, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator. Entretanto, na abertura de sessão desta tarde, Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar a questão, o que significa que não há previsão para retomada do julgamento.

Em informações enviadas ao STF no ano passado, a Anvisa declarou que segue informações científicas internacionais para estabelecer as normas e que as regras para doação de sangue atendem aos princípios da precaução e proteção à saúde. Na ocasião, o órgão declarou que homens homossexuais não são proibidos de doar sangue, desde que atendam aos requisitos de triagem clínica.

O que diz o Ministério da Saúde

Durante o julgamento, não houve manifestação oral do Ministério da Saúde. Mas, quando questionado se a mudança dessa regra colocaria em risco a qualidade de sangue usado no país, o ministro sustenta que as regras atuais devem permanecer. “A restrição existente é uma recomendação da Organização Mundial da Saúde. E o Brasil não está interessado em andar em descompasso com a regulação.”

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Segundo Barros, tecnicamente a mudança não é recomendada e “uma vez tomada essa decisão, vamos ter de avaliar as consequências na saúde pública”.

Barreira Sanitária

O receio do ministro é de que, com a mudança das regras de doação, o fracionamento de sangue brasileiro feito no exterior seja prejudicado, por causa de barreiras sanitárias. Hoje, o plasma, uma parte do sangue, coletado nos centros é enviado para o exterior para que seu fracionamento em Fator VII, Fator VIII , Fator IX e em imunoglobulina seja realizado. Tal transação é feita para baratear o preço dos hemoderivados.

Como o país encaminha a ‘matéria prima’, ele tem um desconto no preço final. A estratégia é adotada também para enfrentar uma deficiência do Brasil, que até hoje não tem tecnologia suficiente para fazer o fracionamento de seu sangue.

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Barros afirma que uma eventual permissão para que homens que fazem sexo com homens doem sangue, independentemente da data da última relação, pode acabar desencorajando empresas a fazer o fracionamento, uma vez que a norma estará em desacordo com o que é preconizado pela OMS. “Podemos ter mais uma restrição. E isso não interessa, porque isso reduziria o número de fornecedores e aumentar o preço.”

O ministro disse esperar que o STF mantenha a recomendação brasileira e da OMS “até que a OMS se convença do contrário.” Barros afirmou que o governo deve encaminhar para a OMS a proposta de discussão sobre os critérios para a doação de sangue, independentemente da decisão do STF.

Ele reconheceu, no entanto, que o resultado do STF não será de ordem técnica e fez uma comparação com a liberação dos inibidores de apetite – proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e mais tarde liberados por uma lei preparada no Congresso Nacional. “Isso evidentemente tem consequências que não são esperadas da boa prática da assistência farmacêutica.”

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(Com Estadão Conteúdo)

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