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Dilma sanciona Ato Médico, mas veta diagnóstico exclusivo

Presidente Dilma Rousseff também derrubou trecho que restringia aos médicos a prescrição de um tratamento. Lei entra em vigor 60 dias após a publicação

Por Da Redação
11 jul 2013, 11h39

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei conhecida como Ato Médico, que restringe aos médicos a realização de determinados procedimentos, como intervenção cirúrgica e aplicação de anestesia geral. A aprovação, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), foi feita com dez vetos. A presidente vetou, por exemplo, o trecho que determinava que é de exclusividade dos médicos a formulação de um diagnóstico e prescrição de um tratamento – ponto que foi duramente criticado por entidades como a dos psicólogos e nutricionistas. A lei entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.

Com a sanção, fica estabelecido que apenas médicos podem realizar as seguintes atividades: indicação de intervenção cirúrgica e de procedimentos invasivos – tanto para diagnóstico quanto com fins terapêuticos ou estéticos-; prescrição de cuidados médicos pré e pós-operatórios; aplicação de anestesia geral e sedação profunda. Entre os procedimentos que podem ser feitos por outros profissionais de saúde, como os enfermeiros, estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente, aplicação de injeções, coleta de sangue e curativos.

Histórico – Logo após a aprovação da lei do Ato Médico pelo Senado, no dia 18 de junho, representantes de diversas entidades de profissionais de saúde se manifestaram. O Conselho Federal de Medicina (CFM), por exemplo, se posicionou a favor da proposta. “É um momento histórico para a medicina brasileira. Essa decisão representa o reconhecimento da importância fundamental do médico no momento do diagnóstico e da prescrição. Trata-se de uma regra que eliminará todas as dúvidas e conflitos”, disse, na época, Roberto Luiz d’Avila, presidente do CFM. Por outro lado, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) emitiu uma nota repudiando a votação. O órgão havia considerado o projeto de lei uma “clara intenção de reserva de mercado e de garantia de espaço de poder sobre a atuação dos outros profissionais de saúde”.

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