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Conselho Federal de Medicina estabelece idade máxima de 50 anos para mulher passar por reprodução assistida

Nova resolução do CFM estabelece ainda número máximo de embriões implantados e regulamenta o procedimento entre casais homoafetivos

Por Da Redação
8 Maio 2013, 21h26

A idade máxima para uma mulher se submeter às técnicas de reprodução assistida no Brasil passa a ser de 50 anos. A atualização da resolução CFM 2.013/13, divulgada nesta quarta-feira pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece pela primeira vez no país uma idade máxima para o procedimento. A revisão também deixa clara a possibilidade de que casais homoafetivos e pessoas solteiras possam optar por passar pelos procedimentos de fertilização. A resolução será publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira.

“A idade máxima foi escolhida com base em princípios biológicos. Uma gravidez depois dos 40 anos já começa a apresentar riscos para a mãe”, diz Adelino Amaral, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida e membro da Câmara Técnica do CFM. Acima dessa idade, a mulher fica mais predisposta a desenvolver condições como hipertensão, diabetes e aumento de partos prematuros. Para os bebês, os riscos são de nascimento abaixo do peso e parto prematuro.

A resolução deixa clara ainda a possibilidade de que casais homoafetivos e pessoas solteiras possam se submeter à reprodução assistida. A permissão já havia sido estabelecida na primeira revisão, feita pelo CFM em 2010, mas não estava clara. Agora, o texto redigido explicita a permissão do procedimento a esses pacientes – que fica submetida apenas a uma possível objeção médica.

Doação – Em casos de doação compartilhada de gametas (uma mulher em tratamento para engravidar pode doar parte dos seus óvulos para pagar o tratamento), a idade máxima para doação fica estabelecida em 35 anos para a mulher e 50 anos para o homem. Até hoje, não havia uma idade máxima estabelecida para a doação.

Segundo a nova revisão, o número de embriões implantados na mulher deve seguir a idade da doadora, e não mais da receptora. A faixa de implantação para cada idade para a ser de: 2 embriões para mulheres até 35 anos; 3, para mulheres de 36 a 40 anos; e 2 embriões para mulheres acima dos 40 anos. Como em 90% dos casos as mulheres usam os próprios óvulos, a regra de doações segue o limite de implantação de cada mulher.

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Em alguns casos, no entanto, os óvulos são doados. “Se uma mulher de 40 anos receber óvulos de uma mulher de 28 anos, por exemplo, ela só poderá implantar dois embriões”, diz Amaral. De acordo com Amaral, essa regra visa evitar os casos de gestações múltiplas. Como mulheres mais novas têm mais facilidade em engravidar, para elas fica estipulado um número menor de embriões que podem ser implantados. A doação, segundo a resolução, não poderá ter nenhum tipo de caráter lucrativo ou comercial.

Dentro da nova resolução, o parentesco para doadoras temporárias de útero (“barriga de aluguel”) também foi ampliado. Agora, a doadora poderá ter parentesco consanguíneo de terceiro (tia) e quarto graus (prima) – antes, o parentesco autorizado era de primeiro (mãe) e segundo (irmã ou avó) graus.

Descarte – No caso dos embriões congelados em clínicas de reprodução assistida, o descarte poderá ser feito quando autorizado pelos pacientes que não forem utilizá-los mais – como os casais que já tiveram filhos, estão em separação ou houve morte de um cônjuge. Se for da vontade do paciente, os embriões poderão ser doados a outros pacientes ou para pesquisas de células-tronco ou ainda descartados após cinco anos.

Dados da Agência Nacional de Saúde (Anvisa) apontam que, no Brasil, 26.283 embriões foram congelados somente em 2011. A taxa de congelamento de um embrião varia de 600 reais a 1.200 reais, mais uma taxa de mensal de manutenção. Mas, segundo o órgão, cerca de 80% do material acaba abandonado pelos pacientes no banco. “A responsabilidade técnica deste material abandonado só ficará a cargo da clínica por cinco anos. Faremos uma convocação desses casais que já abandonaram os embriões”, diz Amaral. Segundo ele, os novos congelamentos poderão incluir uma cláusula que regule o descarte após os cinco anos, se os pacientes autorizarem previamente.

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