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CFM emite parecer contra testes feitos para detectar drogas ilícitas em exames admissionais

Parecer divulgado pelo Conselho Federal de Medicina considera inaceitável e discriminatória a solicitação do exame, tido como "ineficaz"

Por Da Redação
5 nov 2012, 19h56

Novo parecer anunciado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta segunda-feira considera inaceitável e discriminatória a solicitação de testes laboratoriais para detectar drogas ilícitas em exames admissionais. Pelo documento, que vigora em caráter de recomendação e não como lei, as empresas devem se ater a pedir exames previstos na legislação específica, com finalidade de avaliar a capacidade do empregado para aquela função.

De acordo com Hermann von Tiesenhausen, responsável pelo parecer e conselheiro representante de Minas Gerais, os testes de urina e de sangue para detectar drogas ilícitas não são eficazes. “Algumas drogas são eliminadas rapidamente do organismo. O candidato pode se abster delas por um período específico antes dos exames”, diz. Para o médico, as empresas têm de melhorar o perfil dos testes de admissão e de acompanhamento. “Só assim se consegue instruir e selecionar melhor os funcionários.”

Parecer – O novo parecer, formulado com base no Código Civil, na Constituição Federal e no Código de Ética Médica (CEM), passa a vigorar em caráter de orientação. Esse pode, no entanto, ser o primeiro passo para a aprovação de uma resolução sobre o assunto – o que faria a medida vigorar como lei. Esse processo de encaminhamento é tradicional dentro do CFM. Um exemplo foi a recente proibição da terapia antienvelhecimento.

No documento, o CFM salienta “a fragilidade dos testes para substâncias canabinoides, opiáceos e outras que têm seus testes toxicológicos, tanto sanguíneos como urinários, com resultados negativos após a suspensão da droga por cerca de três a trinta dias, o que demonstra cabalmente a fragilidade desses testes toxicológicos”. Quanto à seleção de candidatos para atuação em áreas de risco, tanto públicas quanto privadas, o Conselho orienta: “A alternativa é um exame pré-admissional rigoroso, com exame psicológico e testes específicos, além de avaliação psiquiátrica.”

CLT – De acordo com Antônio Rodrigo Machado, advogado especialista em direito administrativo relacionado a servidores públicos, a empresa está autorizada a solicitar ao candidato informações relacionadas ao requisito da vaga. “O uso ou não de substâncias ilícitas, no entanto, não tem correspondência direta com aquilo que é exigido dele”, diz. Segundo ele, além de não existir nenhuma norma jurídica que autorize esse tipo de pedido, a empresa está ainda violando a privacidade do cidadão – preservada pela Constituição.

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