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Anvisa muda critérios para classificar alimentos como ‘light’

Novas regras, que entraram em vigor neste ano, também valem para informações nutricionais como "fonte de proteínas" ou "sem adição de sal"

Por Da Redação
30 jan 2014, 10h58

Desde o início do ano, todos os alimentos produzidos no Brasil devem seguir as novas regras para colocarem nos rótulos informações nutricionais como “light“, “rico em”, “fonte de” e “não contém”, informou nesta quarta-feira a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As normas haviam sido anunciadas pela agência em novembro de 2012.

Uma das medidas determina que a expressão light só pode ser empregada em alimentos que apresentarem redução mínima de 25% na quantidade de algum nutriente, como açúcar ou sódio, em comparação com uma versão convencional do mesmo produto. Até então, o adjetivo podia ser aplicado em alimentos com baixo teor de algum nutriente – mas não necessariamente um teor menor do que o produto de referência.

As regras também estipulam que, para um alimento ter em seu rótulo a informação de que é “fonte de” ou “rico” em alguma proteína, ele deve atender a um critério mínimo de qualidade. O objetivo é evitar práticas enganosas.

Além disso, a nova regulamentação criou oito novas alegações nutricionais e, portanto, critérios para cada uma. São elas “sem adição de sal”, “não contém gorduras trans” e “fonte de” ou “alto conteúdo de” ácidos graxos ômega 3, 6 e 9.

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