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Anvisa aprova novo medicamento para artrite reumatoide e outras doenças inflamatórias

Imunobiológico passa a ser uma nova opção terapêutica para doenças inflamatórias que podem causar dor, incapacidade e comprometimento de órgãos

Por Camila Mazzotto Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 jul 2026, 17h00 | Atualizado em 29 jul 2026, 14h24
Anvisa aprova novo medicamento para artrite reumatoide e outras doenças inflamatórias Priorizar nos meus resultados Google

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de um novo medicamento para o tratamento de doenças inflamatórias raras e da artrite reumatoide. Publicada na segunda-feira, 27, a decisão autoriza a comercialização do Kineret (anacinra) no Brasil para pacientes com artrite reumatoide, síndromes de febres periódicas e doença de Still.

O remédio pertence à classe dos chamados imunobiológicos e age bloqueando a ação da interleucina-1 (IL-1), uma proteína do sistema imunológico que desempenha papel central nos processos inflamatórios.

Ao inibir essa molécula, o medicamento ajuda a reduzir a inflamação, aliviar sintomas e prevenir danos aos tecidos. As doenças contempladas pela aprovação têm em comum um quadro de inflamação persistente ou recorrente, que pode comprometer a qualidade de vida, causar incapacidade funcional e, em alguns casos, levar a complicações graves.

Artrite reumatoide

Na artrite reumatoide, o sistema imunológico passa a atacar as próprias articulações, provocando dor, inchaço e rigidez, principalmente nas mãos, punhos e pés. Sem tratamento adequado, a doença pode causar deformidades permanentes e perda de mobilidade.

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Segundo a Anvisa, o Kineret será indicado em associação ao metotrexato, considerado o tratamento de primeira linha da doença. A indicação é para adultos que não tiveram resposta satisfatória ao usar o metotrexato isoladamente.

Síndromes de febres periódicas

O medicamento também foi aprovado para o tratamento de um grupo de doenças raras conhecidas como síndromes de febres periódicas autoinflamatórias, caracterizadas por episódios recorrentes de febre e inflamação sem a presença de infecção. Entre elas estão:

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  • Síndromes periódicas associadas à criopirina (CAPS), um conjunto de doenças genéticas raras que provocam crises de febre, erupções na pele, dores articulares e podem afetar audição, visão e sistema nervoso;
  • Febre Familiar do Mediterrâneo (FFM), doença hereditária que causa episódios repetidos de febre acompanhados de dores intensas no abdome, tórax ou articulações.

Nessas indicações, o medicamento poderá ser utilizado por adultos, adolescentes, crianças e bebês a partir de 8 meses de idade, desde que tenham peso corporal igual ou superior a 10 quilos.

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Doença de Still

Outra indicação aprovada é a doença de Still, uma condição inflamatória rara que provoca febre alta diária, manchas avermelhadas na pele, dores nas articulações e pode comprometer diversos órgãos.

O registro contempla tanto a artrite idiopática juvenil sistêmica, que acomete crianças, quanto a doença de Still do adulto. Assim como nas síndromes de febres periódicas, o medicamento poderá ser administrado em adultos e pacientes pediátricos com pelo menos 8 meses de idade e peso mínimo de 10 quilos.

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