ANS define princípios para oferta de medicação domiciliar
Objetivo da resolução é reduzir a falta de tratamento para doenças crônicas como diabetes e hipertensão
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 31 de outubro, a Resolução n.º 310 que estabelece princípios para a oferta de medicação de uso domiciliar para beneficiários de planos de saúde portadores de doenças crônicas. Em nota, a ANS explica que “a medida pretende reduzir o subtratamento de patologias de maior prevalência na população – como diabetes, asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão arterial, insuficiência coronariana e insuficiência cardíaca congestiva -, bem como deixar claras as regras para que o beneficiário entenda de que forma se dará a oferta”.
A agência esclarece ainda que a oferta da cobertura é facultativa, já que o artigo 10 da Lei 9.656 permite a exclusão da medicação domiciliar pelos planos de saúde. Além disso, como se trata de um contrato acessório, poderá ter custo para os beneficiários. A ANS acrescenta que vai propor incentivos para as operadoras que oferecerem esse tipo de tratamento.
(Com Estadão Conteúdo)