Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

ANS admite que norma contra cesáreas foi feita de forma ‘intempestiva’

De acordo com documento, a agência admite que as regras adotadas pelo governo para inibir a epidemia de cesáreas foram feitas sem a realização de discussões com o setor

Por Da Redação
14 jul 2015, 13h22

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) afirmou, durante reunião com representantes de entidades médicas, que as regras adotadas pelo governo para inibir a epidemia de cesáreas no Brasil foram feitas de forma “intempestiva” e sem a realização de discussões com o setor. Na ata da reunião, cuja cópia foi obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo, Martha Oliveira, que na época ocupava a presidência da autarquia, justificou que a resolução, editada em janeiro, tinha como ponto de partida uma ação civil pública.

“Foi necessário que a ANS tomasse medidas para atender a tais imposições do MP (Ministério Público) de forma intempestiva, não havendo um período de tempo suficiente para se colocar tais medidas em discussões com todos os atores do setor”, diz a ata. Na reunião estava José Carlos Abrahão, atual presidente da ANS.

As normas da resolução estão em vigor desde o dia 6. A nova regra prevê, por exemplo, que gestantes têm de receber informações sobre as taxas de partos realizadas por operadora e pelo médico. Os dados devem estar disponíveis no prazo de 15 dias, contados da solicitação.

A medida, adotada como uma forma de ajudar a gestante a escolher o obstetra, foi criticada por entidades médicas. Elas argumentam que o indicador, por si só, não reflete a forma de atuação do médico. “Se ele atende um determinado tipo de pacientes, com maior risco, é natural que o número de cesáreas seja mais elevado”, afirmou o presidente da Federação Brasileira da Associação de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), Etelvino Trindade.

A resolução também determina a existência de um partograma, documento que reúne uma série de informações sobre o parto. Quando a resolução foi anunciada, a ideia era condicionar a existência desse histórico e a análise dos dados ali contidos ao pagamento do parto pela operadora. A medida também foi criticada por entidades de classe.

Continua após a publicidade

A terceira grande mudança era a obrigação da existência de um cartão da gestante, com informações sobre sua gravidez. O documento é considerado importante para auxiliar no atendimento. Na reunião, representantes de associações médicas solicitaram que, no cartão, fosse incluído um trecho informando a gestante de que ela e seu médico deveriam escolher a melhor forma do parto.

LEIA TAMBÉM:

Novas regras para reduzir cesáreas entram em vigor nesta segunda

Medidas de incentivo ao parto normal reduzem cesáreas em 10%

Diante das queixas, a ANS afirmou ser possível elaborar uma instrução normativa, com regras mais claras. A minuta da instrução normativa a que o jornal teve acesso determinava, por exemplo, que o partograma não seria de envio obrigatório às operadoras e que a carta à gestante deveria informar o direito da mulher de fazer a escolha da forma de parto.

Um dos artigos da instrução normativa tornaria mais flexível também as informações sobre os partos realizados pelo médico. Os dados sobre profissionais e hospitais seriam vinculados apenas aos partos e efetuados em uma determinada operadora e não ao total de partos realizados pelos médicos ou estabelecimentos.

José Hiran Gallo, do Conselho Federal de Medicina (CFM), confirmou ao jornal a realização do encontro na ANS e o compromisso de que uma instrução normativa com mudanças nas regras originais devia ser publicada na semana passada. A ANS confirmou a reunião. Em nota, ela informou que o “prazo estipulado na ação civil pública para a publicação da norma ofereceu tempo adequado para se realizar uma consulta pública sobre o tema no período de 24/10 a 23/11/2014”.

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.