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Sete marcas de azeite são reprovadas em novo teste de qualidade

Em nova análise, a Proteste sugere que sete marcas sejam retiradas do mercado por fraude contra o consumidor. No total foram 24 rótulos pesquisados

Por Giulia Vidale Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Marina Felix Atualizado em 30 mar 2017, 13h29 - Publicado em 23 mar 2017, 13h38

Em novo teste de qualidade realizado pela Proteste, sete marcas de azeite extravirgem foram reprovadas por fraude contra o consumidor, por conterem misturas de óleos vegetais e animais. Uma delas foi reprovada pela classificação divergir do rótulo. Dos 24 produtos avaliados, sete foram eliminados e um não é indicado para compra.

Impróprios para consumo

Em sete marcas analisadas – Figueira da Foz, Pramesa (reincidentes) Torre de Quintela, Lisboa (três não podem ser citadas por terem liminares da Justiça impedindo a divulgação de seus nomes), a análise em laboratório comprovou adulteração do produto, com adição de outros óleos vegetais, o que não é permitido por lei. Isso significa que esses azeites não tinham apenas a gordura proveniente da azeitona – o que os classifica como extravirgens – e põe em risco uma das propriedades primordiais do azeite: favorecer a saúde.

A avaliação, feita em laboratório creditado pelo Mapa (Ministério da Agricultura) e pelo COI (Conselho Oleícola Internacional), constatou que as marcas eliminadas por fraude são lampantes. Azeites com essa classificação em geral são indicados ao uso industrial e não devem ser destinados à alimentação humana. Apesar de possuírem origem portuguesa, os produtos são envasados no Brasil.

Fraude

A marca Beirão foi classificada como virgem, contradizendo a informação que consta no rótulo, e, portanto, sua compra não é recomendada.

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Esta é a sexta edição da avaliação. As anteriores ocorreram em 2002, 2007, 2009, 2013 e 2016. No ano passado, vinte marcas foram avaliadas, das quais oito foram reprovadas. Os produtos testados neste ano foram: Andorinha, Borges, Beirão, Broto Legal Báltico, Carrefour Discount, Carbonell, Cardeal, Cocinero, Figueira da Foz, Filippo Berio, Gallo, La Española, La Violetera, Lisboa, O-Live, Pramesa, Qualitá, Renata, Serrata, Taeq, Tradição e Torre de Quintela. Outras duas marcas têm liminares da Justiça impedindo a divulgação de seus nomes.

Os mais bem classificados

O produto que recebeu maior pontuação dentre todos os parâmetros avaliados foi a marca O-live& CO – que também é uma das “Escolha Certa” por ter uma boa classificação no binômio qualidade/preço -, seguido do Andorinha e do Carbonell.

Também foram aprovados no teste os azeites Borges, Cardeal, Cocinero, Gallo, La Española, La Violetera, Taeq, Serrata, Renata, Broto Legal Báltico, Qualitá Extravirgem e  Filippo Berio.

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Posicionamento

Em nota enviada à VEJA por e-mail, a Figueira da Foz afirmou:

“A entidade privada PROTESTE noticiou, através de meios de comunicação e de sua revista mensal, ter realizado, em dita atuação dos consumidores, ampla análise dos azeites extra virgem comercializados no País, dentre os quais, o produto AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM FIGUEIRA DA FOZ, o qual, constatou inadequado às regras e à declaração de substância de azeite extra virgem nos respectivos rótulos.

Lembramos que não fomos notificados pela proteste e tão pouco pelos órgão competentes. A Proteste não informado o numero de lote, validade e em que local foi coletado, sendo assim não dando o direito de realizar a contra prova.

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Contudo, emerge fundada razão para a suspeição da análise e consequentemente da divulgação aos consumidores na medida em que a empresa PALADAR deixou de envasar (FABRICAÇÃO) o produto AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM FIGUEIRA DA FOZ há mais de 1 ano, inexistindo estoques em sua empresa.

Por sua vez a marca FIGUEIRA DA FOZ só comercializa Tempero Português Figueira da foz, nas embalagens Vidro 250 ml e 500 ml, lata 200 ml e 500 ml, Pet 200 ml, 500 ml, 750 ml, 2L e 5L.

Sendo assim, tendo em vista o grave erro e o evidente interesse privado e mercantilista que aparentemente motivou referida comunicação, a PALADAR informa que apurará judicialmente os fatos e a atividade da PROTESTE no referido exame. “

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Em nota enviada à VEJA por e-mail, a empresa Monções Indústria e Comércio Eireli – EPP, responsável pela marca de azeite Tradição, disse:

“A empresa MONÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – EPP., tem como atividade principal a exploração do ramo de indústria, comércio, importação e exportação de azeites extra virgens, a qual leva a marca “Azeite Tradição”. O “Azeite Tradição”, desde sempre, submete-se à criteriosas análises, em todo o seu processo fabril, inicia-se antes da importação, por laboratórios contratados pela fabricante, posteriormente, no desembaraço do aduaneiro, obrigatoriamente, é analisado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e, finalmente, por laboratório nacionais no mercado interno, ora contratados pela empresa, ora contratados por seus clientes; enfim, sua qualidade é rastreada desde a extração in natura até a distribuição em estabelecimentos comerciais.

Por força da Instrução Normativa do MAPA nº 1, de 30 de janeiro de 2012, para o azeite de oliva atingir a classificação de extra virgem, a acidez, deve enquadrar-se entre os limites de 0,0 a 0,8. Dessa forma, devidamente enquadrado na classificação de extra virgem encontra-se o “Azeite Tradição”, que possui uma acidez de 0,350, largamente comprovada pelos laudos anexos. Laudos estes, destaco, referem-se aos lotes deste ano não se verificando qualquer alteração na composição do produto. Quanto ao envasamento do “Azeite Tradição” todo o processo e seus funcionários observam o “Manual de Boas Práticas” da empresa arquivado na sede social, que comprova o treinamento dos colaboradores realizado pelo Engenheiro Responsável (Eng.º. Danillo César de Oliveira) e a observância de procedimentos operacionais que zelam pela qualidade do azeite envasado – “Azeite Tradição”.

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A empresa sempre atendeu todos os requisitos exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pela ANVISA para poder classificar o “Azeite Tradição” como extra virgens, como comprova os laudos recentes, ora anexados. Por outro lado, considerando o resultado apresentado pela Proteste, objeto da matéria que será publicada, é notória a falta de credibilidade de seu laudo, a começar pela ausência do nome do laboratório responsável ou mesmo assinatura de um especialista e os critérios científicos que foram utilizados. Sem contar que não há qualquer informação sobre a amostragem, onde foram colhidas, quais as precedências e a metodologia utilizada e o mais importante, em nenhum momento a empresa foi chamada para acompanhamento dos testes, o que invalida totalmente a pesquisa, pois nem se sabe realmente se foi o Azeite Tradição testado.

Importante ressaltar que toda e qualquer fiscalização deve seguir os rigorosos parâmetros instituídos pela Instrução Normativa MAPA 1/2012 e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 270/2005, e que o resultado fornecido pela Proteste não obedeceu estes requisitos. Inclusive, no ano de 2014, a Proteste nesses mesmos termos e similar “laudo” produzido, tentou, por meio de medida através do Procon-RJ a suspender as vendas do Azeite Tradição, porém tal medida foi dizimada face a decisão em Mandado de Segurança em setembro de 2015, decisão esta que apontou todos os equívocos relacionados à análise feita pela associação. (Decisão Anexa.)

Dessa forma, não há no laudo da Instituição Proteste informações suficientes da amostra colhida ou do procedimento de amostragem, tão pouco qual foi a metodologia utilizada, fugindo aos critérios rigorosos impostas pela legislação do azeite e pior, colocando em risco, injustamente, a venda de produto autorizado pelo MAPA e ANVISA. Conclui-se, portanto, que a análise realizada pelo Proteste não se sustenta nem a uma breve verificação, uma vez que ausentes informações precípuas de uma análise regular, não podendo comprovar a irregularidade do Azeite. Antes de qualquer resultado final ou divulgação deveria ser realizada contraprova em amostra íntegra fornecida pela empresa, ou, no mínimo, breve abertura ao contraditório, O QUE NÃO FOI FEITO.

Assim, claramente demonstrada que os chamados “testes” realizados pela empresa Proteste, de forma difamatória e precipitada são inócuos a embasar a grave e falsa acusação que será divulgada, sem dizer contrário ao já decidido pelo Tribunal do Rio de Janeiro.

Por fim, convém cientificá-los das ilegalidades constantes no laudo da instituição Proteste que aqui foram amplamente consignados, restando a vossa senhoria a opção de divulgação ou não da suposta acusação, e arcando do mesmo modo, às consequências desses atos. Nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos e informamos que mesmo assim, vamos verificar as supostas inconsistências no lote analisado.”

Representantes das empresas Pramesa, Torre de Quintela, Lisboa e Beirão não foram localizados pela reportagem até a tarde desta quinta-feira.

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