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TBT: Em 1991, o Código de Defesa do Consumidor entrava em vigor

Reportagem especial de VEJA analisou os impactos que a medida teria na vida do consumidor brasileiro e do empresário

Por Redação
6 fev 2020, 13h17

Há quase trinta anos entrava em vigor o Código de Defesa do Consumidor. Especial de VEJA analisou o marco: “A balança pendeu pela primeira vez para o lado mais fraco”. A reportagem também mostrava, contudo, que a Lei 8078 trouxe um pedaço da cidadania do Primeiro Mundo ao Brasil à custa de exageros contra os empresários. Em casos extremos, o cliente poderia ter ganho de causa sem apresentar provas de que fora lesado.

A capa de 30 de março de 1991, intitulada “Consumidores Armados até os Dentes”, descreve o cenário de então: “O brasileiro cresceu numa lei da selva e tornou-se um animal resignado diante de balconistas distraídos, gerentes enrolados e mecânicos marotos”. Era o maior arsenal jurídico com o qual as pessoas já puderam contar no país até então. Hoje, mecanismos cidadãos como sites que reúnem avaliações e reputação de empresas (tal qual o Reclame Aqui), completam a artilharia e a relação empresa-consumidor encontra ferramentas para se equilibrar. Nos anos 1990, contudo, a legislação pegou os empresários desprevenidos com punições severas e exigências inéditas à época, como informar prazo de validade de alguns produtos ou descrever a sua composição.

Relembre como eram os direitos do consumidor antes do código e o que mudou no nosso acervo.

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